Processo 1019775-93.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Terceira Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1019775-93.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: WALDOMIRO MENDES GOMES AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO D E C I S Ã O Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por WALDOMIRO MENDES GOMES, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães-MT, que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução (PJE nº 1000805-70.2026.8.11.0024), ao argumento de que a ausência de garantia do Juízo impediria, por si só, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. O agravante alega, em síntese, que a decisão agravada aplicou o art. 919, §1º, do CPC de maneira excessivamente automática, sem considerar as peculiaridades do caso concreto, especialmente a hipossuficiência econômica do agravante, pessoa idosa (83 anos), aposentada e beneficiária da justiça gratuita, bem como a existência de laudo contábil particular apontando excesso de execução substancial. Sustenta que a execução de título extrajudicial foi ajuizada com cobrança de R$ 126.287,61 (cento e vinte e seis mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos), fundada em cédula de crédito bancário originariamente emitida no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo que o laudo técnico apresentado nos embargos à execução aponta saldo devido de apenas R$ 15.562,67 (quinze mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos), indicando excesso de execução de R$ 110.724,94 (cento e dez mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos). Afirma que a ausência de garantia do juízo não pode constituir óbice absoluto à concessão do efeito suspensivo, sobretudo diante do reconhecimento judicial da hipossuficiência financeira, defendendo a possibilidade excepcional de mitigação da exigência prevista no art. 919, §1º, do CPC, à luz da jurisprudência do TJMT e do STJ. Por estas razões, busca a concessão de efeito suspensivo recursal para atribuir efeito suspensivo aos Embargos à Execução nº 1000805-70.2026.8.11.0024, suspendendo o prosseguimento da Execução de Título Extrajudicial nº 1000679-20.2026.8.11.0024, ou, subsidiariamente, a suspensão dos atos constritivos e expropriatórios até ulterior deliberação. No mérito, requer o provimento definitivo do recurso para reformar a decisão agravada. Preparo isento, uma vez que a parte agravante é beneficiária da justiça gratuita. É o Relatório. Decido. O presente recurso é tempestivo, possui cabimento no art. 1.015, incisos I e X, do Código de Processo Civil, e preenche os demais requisitos de admissibilidade estabelecidos no art. 1.017 do referido diploma processual. A concessão do efeito suspensivo ou da tutela antecipada recursal condiciona-se à relevância da fundamentação formulada pela parte agravante, bem como à possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por sua vez, o art. 1.019, inciso I, do CPC autoriza o Relator a conceder efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que demonstradas a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Todavia, em sede de agravo de instrumento, a análise judicial deve…
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