Processo 1019780-23.2025.8.13.0024

TJMG • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1019780-23.2025.8.13.0024
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CENTRASE BH Nº 1019780-23.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE : EDUARDO ELIAS DA PASCOA ADVOGADO(A) : OLDRIC SIMIM DA SILVA VIEIRA (OAB MG144375) SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença ajuizado em face do Estado de Minas Gerais de título judicial formado em ação coletiva proposta pela Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais – ASPRA/PM-BM, no qual foi reconhecido o direito ao recebimento do adicional trintenário aos servidores que ingressaram no serviço público estadual antes da vigência da Emenda Constitucional Estadual nº 59/2003. No curso do presente cumprimento de sentença, a parte executada suscitou a ilegitimidade ativa do exequente, ao argumento de ausência de comprovação dos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 499 da Repercussão Geral, especialmente quanto à filiação prévia à associação, autorização expressa para o ajuizamento da demanda coletiva e inclusão do nome do exequente na relação nominal apresentada na ação de conhecimento. No que se refere ao processo originário, cumpre relatar os  principais acontecimentos ocorridos na fase de conhecimento  da ação coletiva ajuizada pela Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais – ASPRA/PM-BM, a fim de verificar o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 499 da repercussão geral. Pois bem. A Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais ajuizou Ação Declaratória cumulada com cobrança de valores em face do Estado de Minas Gerais, pleiteando o reconhecimento do direito ao adicional trintenário, bem como o respectivo pagamento aos associados que ingressaram na Polícia Militar, no Corpo de Bombeiros Militar, na Polícia Civil e na Polícia Penal até a entrada em vigor da Emenda à Constituição Estadual nº 59, de 19 de dezembro de 2003. A referida ação foi proposta diante da alegada negativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em efetuar o pagamento do adicional trintenário quando o militar completasse 30 anos de serviço, nos termos do art. 122 da Emenda Constitucional nº 59/2003. Relatou a Associação que todos os seus representados teriam ingressado no serviço público antes de 19/12/2003, data em que entrou em vigor a EC nº 59/2003. Dado prosseguimento ao feito de conhecimento, sobreveio sentença, proferida em agosto de 2021, que julgou procedentes os pedidos formulados pela Associação ASPRA/PM-BM em face do Estado de Minas Gerais, condenando o ente público ao pagamento do adicional trintenário aos associados que ingressaram no serviço público estadual até a entrada em vigor da EC nº 59/2003. Em sede de reexame necessário, o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença proferida, alterando, de ofício, o comando sentencial apenas para estipular os consectários legais, restando prejudicado o recurso de apelação interposto. Os autos da ação de conhecimento transitaram em julgado em 03 de fevereiro de 2023. Iniciada a fase de cumprimento de sentença coletivo, o Estado de Minas Gerais apresentou impugnação, argumentando não ter havido demonstração da autorização expressa dos associados — individualmente ou por deliberação em assembleia —, tampouco comprovação da filiação dos substituídos no momento da propositura da ação, requerendo, ao final, o reconhecimento da ilegitimidade da Associação para…

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