Processo 1019885-92.2026.8.13.0079
TJMG • Tutela Antecipada Antecedente
Partes do processo (1)
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TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 1019885-92.2026.8.13.0079/MG REQUERENTE : JORDAN ANTONIO CORDEIRO ADVOGADO(A) : FREDERICO JUSTINO TEOTÔNIO (OAB MG156403) DECISÃO Vistos, etc. JORDAN ANTÔNIO CORDEIRO, neste ato representado por sua filha ANA CAROLINE SIQUEIRA CORDEIR O, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em face do ESTADO DE MINAS GERAIS e do MUNICÍPIO DE CONTAGEM , alegando, em síntese, que o senhor Jordan é pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, portador de múltiplas comorbidades, dentre elas hipertensão arterial, diabetes mellitus, cardiopatia, arritmia, hipotireoidismo e epilepsia, encontrando-se internado na UPA Ressaca desde 03/06/2026. Que ele apresenta quadro clínico gravíssimo, diagnosticado como síndrome cardiorrenal aguda, emergência hipercalemica e sepse, havendo indicação médica expressa para internação em Centro de Terapia Intensiva (CTI), diante do risco iminente de arritmia fatal e agravamento do estado de saúde. Afirma que, embora cadastrado na central de regulação de leitos do SUS, permanece aguardando vaga em unidade inadequada para o tratamento de alta complexidade de que necessita. Diante da inércia administrativa e da gravidade da situação, requer a concessão da TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA , inaudita altera pars , para determinar que os Réus, ESTADO DE MINAS GERAIS e MUNICÍPIO DE CONTAGEM , de forma solidária, providenciem a imediata transferência do Autor, Jordan Antônio Cordeiro, para um leito de CTI/UTI , em hospital da rede pública ou, na ausência de vaga, em hospital da rede privada, às suas expensas, garantindo todo o tratamento necessário, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, sob pena de multa diária e solidária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A parte autora juntou, ainda, cópia de ofício expedido pela Promotoria de Justiça Plantonista de Contagem ao Diretor da UPA Ressaca, por meio do qual o Ministério Público requisitou informações acerca das providências adotadas para viabilizar a transferência do paciente Jordan Antônio Cordeiro para leito de CTI, diante da notícia de que se encontra internado desde 03/06/2026, em estado crítico, necessitando de tratamento intensivo em razão de cardiopatia grave e doença renal crônica, conforme registro SUS-FÁCIL nº 473504. O órgão ministerial fixou prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação de resposta pelo Município, nos termos do documento apresentado ao evento ( OFICIO2 ). É o relatório. Passo a decidir. A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A Constituição da República, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é " direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação ". A parte autora relata que o Sr. Jordan Antônio Cordeiro se encontra internado nesta unidade de saúde-UPA Ressaca, desde a madrugada do dia 03/06/2026, necessitando de vaga em CTI por se tratar de paciente idoso, apresentando quadro crítico com cardiopatia grave e doença crônica de rins. A necessidade de cuidados intensivos em CTI é atestada pelo laudo médico (EVENTO 01, DOCCOMPROV2 ) e pelo registro no sistema Sus Fácil/COREMG (EVENTO 05, OFICIO2…
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