Processo 1019889-32.2026.8.11.0000

TJMT • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1019889-32.2026.8.11.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Última publicação
10/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1019889-32.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Ameaça, Contra a Mulher] Relator: Des(a). JUVENAL PEREIRA DA SILVA Turma Julgadora: [DES(A). JUVENAL PEREIRA DA SILVA, DES(A). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, DES(A). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO] Parte(s): [PAULO CASTRO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RAFAEL BENTO GOMES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE MIRASSOL DO OESTE (IMPETRADO), PAULO CASTRO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), LUDIMILA SILVA SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JUVENAL PEREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de lesão corporal e ameaça, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, cuja prisão foi convertida em preventiva. A impetração sustenta ausência de fundamentação concreta da custódia cautelar, inexistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, diante das condições pessoais favoráveis do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou e manteve a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta e idônea, nos termos dos arts. 312 e 315, § 2º, do CPP; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, especialmente o periculum libertatis; e (iii) determinar se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva encontra-se fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, não se limitando à gravidade abstrata dos delitos imputados. O modus operandi da conduta, consistente na utilização de arma branca para ameaçar a vítima durante o repouso noturno, evidencia a agressividade da ação e a periculosidade concreta do agente. A existência de execução penal em desfavor do paciente constitui elemento apto a demonstrar risco concreto de reiteração delitiva e necessidade de resguardo da ordem pública. A decretação da prisão preventiva mostra-se compatível com o art. 313, III, do CPP, diante da prática de crimes dolosos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e da necessidade de assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima. Relatos pretéritos mencionados pela vítima não constituem fundamento exclusivo da segregação cautelar, servindo apenas como reforço indicativo da escalada de violência e do risco concreto à ofendida. As condições pessoais favoráveis do paciente, como…

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