Processo 1019917-71.2026.8.13.0702
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1019917-71.2026.8.13.0702/MG AUTOR : JOAO BATISTA LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CINTIA FERREIRA FERNANDES (OAB MG142040) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por JOAO BATISTA LIMA DE OLIVEIRA em face do BANCO VOTORANTIM S.A.. Alega, em síntese, que celebrou contrato de financiamento de veículo para aquisição de um automóvel FIAT/Palio, sustentando que a instituição financeira estaria cobrando juros em percentual superior ao pactuado contratualmente, bem como promovendo capitalização de juros, utilização da Tabela Price, incidência de encargos sobre IOF e cobrança de tarifas e seguros que reputa abusivos. Afirma que laudo técnico particular constatou divergências entre o saldo devedor e as parcelas cobradas pela ré e os valores que entende efetivamente devidos, razão pela qual busca a revisão do contrato e a declaração de nulidade das cláusulas que considera abusivas. Requer, em sede de tutela provisória, autorização para depósito judicial das parcelas no valor que considera incontroverso, manutenção da posse do veículo e impedimento de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. No mérito, pugna pela procedência dos pedidos para revisão do contrato, exclusão da capitalização mensal de juros e demais encargos questionados, recálculo do saldo devedor, compensação ou restituição em dobro dos valores alegadamente cobrados indevidamente, além da inversão do ônus da prova. É o breve relato. Decido. DA CERTIDÃO DE TRIAGEM ( evento 11, DOC1 ) Diante da ausência de irregularidades a serem sanadas, recebo a petição inicial , por entender suficientemente atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 1, DOC6 , e atento à declaração de hipossuficiência de evento 1, DOC3 , defiro à parte autora , até segunda ordem, o benefício da assistência judiciária gratuita. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que: “A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos” (Curso de Direito Processual Civil - vol. 02, 2025, ed. Juspodivm, p. 775) Analisando as alegações contidas na inicial e os documentos juntados, verifica-se que, pelo menos neste momento de cognição sumária, não restam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte autora. Isto porque as ações revisionais têm em sua grande maioria matéria consolidada pelas Cortes Superiores, dentre elas a possibilidade de estipulação de juros remuneratórios…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.