Processo 1019941-22.2026.8.11.0002

TJMT • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
1019941-22.2026.8.11.0002
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Esp. da Fazenda Pública de Várzea Grande
Última publicação
14/08/2026
Partes
31

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1019941-22.2026.8.11.0002. EMBARGANTE: MARCIA CARDOSO, e Outros. EMBARGADO: SILVIO PIRES DA SILVA Vistos. Trata-se de embargos de terceiro com pedido de tutela de urgência, distribuídos por dependência à ação reivindicatória c/c imissão na posse de nº 0012134-56.2012.8.11.0002, ajuizados por Marcia Cardoso e outros 246 embargantes, todos residentes no Bairro Princesa do Sol, no Município de Várzea Grande/MT, representados pelo Dr. Daniel Nascimento Ramalho, em face de Silvio Pires da Silva, autor da demanda principal. A questão submetida à apreciação diz respeito, em síntese, à proteção possessória de terceiros que alegam não ter integrado a relação processual originária e que se encontram ameaçados pelos efeitos da sentença proferida nos autos principais, a qual determinou a imissão do embargado na posse da área e a desocupação do local, com autorização de uso de força policial em caso de descumprimento. Para contextualizar adequadamente a controvérsia, é importante esclarecer que os presentes embargos foram inicialmente distribuídos à 1ª Vara Cível desta Comarca, perante a qual a Juíza de Direito Dra. Ester Belém Nunes proferiu decisão determinando a juntada de documentos pelos embargantes para comprovação de hipossuficiência econômica e da condição de terceiro, sob pena de indeferimento. Posteriormente, em razão do declínio de competência operado no processo principal — motivado pelo ingresso do Município de Várzea Grande como terceiro juridicamente interessado e pela incorporação ao objeto litigioso de questões relacionadas a políticas públicas de regularização fundiária urbana —, os presentes embargos foram redistribuídos a este Juízo por dependência, nos termos do artigo 676 do Código de Processo Civil, que determina o processamento dos embargos de terceiro perante o juízo responsável pela constrição impugnada, preservando-se a unidade jurisdicional e evitando-se decisões contraditórias. Os embargantes sustentam, em síntese, que são possuidores de boa-fé de imóveis localizados no Bairro Princesa do Sol, exercendo posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini há muitos anos, tendo adquirido seus lotes mediante contratos particulares de compra e venda, cessões possessórias e outros instrumentos negociais típicos de ocupações urbanas consolidadas. Fundamentam sua pretensão na alegação de que jamais integraram a relação processual originária, jamais foram regularmente citados, jamais exerceram contraditório e ampla defesa e jamais tiveram oportunidade de demonstrar individualmente suas situações possessórias específicas. Para corroborar sua tese, invocam a violação ao artigo 554, §1º, do Código de Processo Civil, que exige citação pessoal e editalícia dos ocupantes em ações possessórias multitudinárias, bem como a ineficácia da sentença em relação a terceiros, nos termos do artigo 506 do mesmo diploma legal, que limita a coisa julgada às partes entre as quais a sentença foi dada. Ademais, apontam a ausência de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, em afronta ao artigo 178, inciso III, do Código de Processo Civil, e a desconformidade do procedimento com os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 828 e com os protocolos da Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça. Requerem, liminarmente, a suspensão de qualquer ordem de desocupação, reintegração, imissão na posse…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados