Processo 1019941-28.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Terceira Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1019941-28.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: MARCELO FRANCO DE CARVALHO D E C I S Ã O Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá-MT, que acolheu parcialmente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (PJE nº 0037870-17.2016.8.11.0041), para reduzir o montante das astreintes executadas de R$ 1.524.061,76 (um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil e sessenta e um reais e setenta e seis centavos) para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao argumento de que o valor originalmente perseguido mostrava-se exorbitante, desproporcional e apto a ensejar enriquecimento sem causa da parte exequente, mantendo, contudo, a incidência de correção monetária desde 14/12/2022 e juros moratórios sobre a multa coercitiva desde de 14/12/2022 e juros moratórios sobre a multa coercitiva, sob os seguintes fundamentos: A cooperativa ora agravante alega, em síntese, que a decisão agravada diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao determinar a incidência de correção monetária sobre o novo valor arbitrado das astreintes desde o trânsito em julgado da fase de conhecimento, sustentando que o termo inicial deveria corresponder à data do novo arbitramento judicial. Aduz, ainda, a impossibilidade de incidência de juros moratórios sobre multa cominatória, por configurar bis in idem. Por estas razões, busca a concessão de efeito suspensivo para afastar, provisoriamente, a incidência de juros moratórios sobre as astreintes e determinar que a correção monetária incida apenas a partir do novo arbitramento judicial realizado na decisão agravada. No mérito, requer o provimento do recurso para reformar definitivamente a decisão agravada nesses pontos. Preparo recursal devidamente recolhido. É o Relatório. Decido. O presente recurso é tempestivo, possui cabimento no art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e preenche os demais requisitos de admissibilidade estabelecidos no art. 1.017 do referido diploma processual. A concessão do efeito suspensivo condiciona-se à relevância da fundamentação formulada pela agravante, bem como à possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por sua vez, o art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, preconiza que o relator do agravo de instrumento poderá conceder efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que demonstrada a plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Todavia, não se pode esquecer que, em matéria de agravo de instrumento, a análise é restrita ao acerto ou desacerto do ato recorrido, sob pena de supressão de instância, sem descurar do caráter de cognição sumária próprio desta fase processual. Do exame das peças e argumentos constantes dos autos, em juízo de cognição sumária, não identifico, por ora, a presença concomitante dos requisitos autorizadores da concessão da tutela recursal. Isto porque a controvérsia instaurada no presente recurso limita-se à discussão acerca dos consectários incidentes sobre as astreintes arbitradas na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.