Processo 1019941-85.2023.8.11.0015

TJMT • Liquidação por Arbitramento

Tribunal
Número CNJ
1019941-85.2023.8.11.0015
Classe
Liquidação por Arbitramento
Órgão Julgador
Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DE SINOP VISTO Trata-se de embargos de declaração opostos por ALESSANDRA CORREA DA SILVA FERREIRA, devidamente qualificada nos autos, em face da decisão interlocutória de id 209988376. A embargante sustenta a existência de vício na decisão embargada, aduzindo que o juízo incorreu em equívoco ao determinar a juntada de seus holerites referentes ao ano de 1994, uma vez que sua entrada em exercício no serviço público municipal ocorreu apenas no ano de 2008. Outrossim, requer a homologação do laudo apresentado pela Contadoria Judicial (ID. 169671440). É O RELATÓRIO. DECIDO. O art. 1.022 do CPC dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão ou sentença judicial for omissa, obscura ou contraditória ou contiver erro material. Compulsando detidamente o caderno processual, verifica-se que assiste razão à embargante. Com efeito, extrai-se do termo de posse colacionado (ID. 125416249) que a exequente ocupa o cargo de Professora com ingresso nos quadros da Administração Municipal em 01/08/2008. Nesse contexto, denota-se que a decisão embargada, ao exigir que a própria autora apresente holerites dos meses de janeiro e fevereiro de 1994, impôs obrigação de impossível cumprimento, incorrendo em evidente contradição com a realidade funcional documentada nos autos. Ademais, impende consignar que o direito à recomposição da URV está vinculado ao cargo público ocupado, independentemente da data de posse do servidor, desde que o cargo já existisse à época da conversão monetária. No tocante à prova documental necessária para a liquidação, resta claro que incumbe ao executado, detentor dos arquivos funcionais e financeiros da época, a apresentação das fichas financeiras de servidor paradigma (que ocupasse o mesmo cargo da exequente em 1994), bem como a informação precisa acerca das datas em que os pagamentos eram efetivados no período de novembro de 1993 a fevereiro de 1994. De outro lado, quanto ao trabalho pericial, constata-se que o laudo encartado pela Contadoria Judicial (ID. 169671440) limitou-se a aplicar o percentual de 11,98% sobre as remunerações da parte autora, sem proceder à apuração técnica da efetiva defasagem salarial à luz da metodologia de conversão prevista no art. 22 da Lei nº 8.880/94. Tal procedimento revela-se insuficiente para a liquidação do título executivo judicial, pois a sentença e o acórdão determinaram a verificação da defasagem real mediante arbitramento, não autorizando a aplicação automática e linear do índice máximo de 11,98%. Destarte, forçoso é reconhecer que a decisão embargada deve ser integrada para adequar a instrução documental e determinar a realização de novo cálculo que atenda aos parâmetros técnicos obrigatórios. DISPOSITIVO. Diante do exposto, com fundamento no art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração opostos por ALESSANDRA CORREA DA SILVA FERREIRA para sanar os vícios apontados e, por conseguinte: a) RETIFICO os itens I e II da decisão embargada (ID. 209988376), ficando a parte autora dispensada da apresentação de holerites próprios do ano de 1994; b) DETERMINO a intimação do MUNICÍPIO DE SINOP para que, no prazo de 30 dias, colacione aos autos holerites de servidor paradigma (Professor) relativos ao período de novembro de 1993 até agosto de 1994, devendo ainda informar a data exata em que ocorreu o pagamento dos vencimentos no intervalo de novembro de 1993 a fevereiro de 1994,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados