Processo 1019945-87.2025.4.01.9999
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1019945-87.2025.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RUBES FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ORLANDO DOS SANTOS FILHO - SP149675-A e ISABELLA PIRES MORAIS - GO59563 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TOMAZ ANTONIO ADORNO DE LA CRUZ - GO16315-A DESTINATÁRIO(S): RUBES FERNANDES DA SILVA ISABELLA PIRES MORAIS - (OAB: GO59563) ORLANDO DOS SANTOS FILHO - (OAB: SP149675-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457385066) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1019945-87.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5367245-18.2025.8.09.0178 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RUBES FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ORLANDO DOS SANTOS FILHO - SP149675-A e ISABELLA PIRES MORAIS - GO59563 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TOMAZ ANTONIO ADORNO DE LA CRUZ - GO16315-A RELATOR(A):EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1019945-87.2025.4.01.9999 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Apelação interposta por Rubens Fernandes da Silva contra sentença (ID 444791264 - Pág. 81 a 82) que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria rural por idade. Nas razões recursais (ID 444791264 - Pág. 87 a 105), a parte recorrente pediu a reforma da sentença e sustentou, em síntese, que sempre exerceu atividade rural como bóia-fria em propriedades alheias, de forma contínua e sem vínculos formais, em regime de economia familiar. Alegou, também, que, conforme provas documentais anexadas, especialmente a CTPS com registros de atividades rurais, e prova testemunhal produzida em audiência, comprovou suficientemente o exercício da atividade rural durante o período de carência legal exigido. Aduziu que a existência de vínculos urbanos não descaracteriza, por si só, a condição de trabalhador rural, invocando a Súmula 41 da TNU e diversos precedentes jurisprudenciais nesse sentido. A parte recorrida, INSS, não apresentou contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1019945-87.2025.4.01.9999 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Presentes os pressupostos recursais (competência do relator e da turma julgadora, tempestividade, adequação, dialeticidade, congruência e observância das normas pertinentes a eventual preparo recursal). A concessão do benefício previdenciário em face de atividades rurais, exercidas em regime de economia familiar, depende da demonstração, por prova idônea e suficiente (prova documental plena ou ao menos início razoável de prova material contemporânea à prestação laboral confirmada e complementada por prova testemunhal), da condição de segurado especial, observância do prazo de carência, idade mínima (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) e demais requisitos legais (arts. 11, VII; 39, II; 48, §1º; 55; 142 e dispositivos conexos da Lei 8.213/1991). O entendimento jurisprudencial dominante estabeleceu os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.