Processo 1019947-09.2026.8.11.0041

TJMT • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
1019947-09.2026.8.11.0041
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - cba.gab6varacivel@tjmt.jus.br - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - cba.6civel@tjmt.jus.br - telefone - (65) 3648-6327 Processo n° 1019947-09.2026.8.11.0041 Vistos, Trata-se de tutela cautelar antecedente para preservação de sinalagma contratual e do adimplemento seguro, com pedidos de depósito judicial, suspensão de efeitos de notificação extrajudicial e exibição de documentos, proposta por ELSON TAVEIRA ADORNO FILHO e DANIELLE DAS NEVES MOURA em face de ANA LÚCIA MACHADO PEREIRA REINERS e DIOGO REINERS GONÇALVES. Sustentam os requerentes, em síntese, que celebraram contrato de compromisso de compra e venda de imóvel residencial (matrícula nº 34.342 do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT), tendo já adimplido mais de 56% do preço ajustado. Ocorre que, de forma superveniente ao negócio, constataram a deterioração da higidez patrimonial dos vendedores, consubstanciada na averbação de indisponibilidade de bens (AV-3) e penhora de direitos aquisitivos (AV-4) sobre o imóvel, oriundas de execuções movidas por terceiros em face do requerido Diogo Reiners Gonçalves. Relatam que, ao questionarem tal cenário, foram surpreendidos com uma notificação extrajudicial enviada pelos requeridos em 06/04/2026, a qual imputou-lhes mora global e exigiu multas que superam R$ 3,7 milhões, tratando inclusive como inadimplida parcela cujo vencimento ocorreria apenas em 10/04/2026. Invocando a exceção de insegurança (Art. 477 do Código Civil), postulam a concessão de medidas acautelatórias. O Juízo determinou a emenda à inicial para adequação do valor da causa (ID 230903114), providência cumprida pelos autores com o recolhimento das custas complementares. Antes da apreciação do pedido liminar, os requeridos compareceram espontaneamente aos autos e apresentaram Contestação (ID 232035494), arguindo preliminares de inépcia da inicial (notadamente pela ausência de assinatura dos autores nos aditivos contratuais e inadequação da via eleita), impugnação ao valor da causa e, no mérito, alegando inadimplemento contumaz dos compradores. Ato contínuo, os autores apresentaram manifestação/impugnação, oportunidade em que colacionaram aos autos os aditivos contratuais devidamente assinados, rechaçando as teses defensivas (ID 232079314 e anexos). Os réus tornaram a se manifestar alegando preclusão da juntada documental (ID 229343241). Por fim, os autores informaram e comprovaram a realização de dois depósitos judiciais, referentes às parcelas de abril e maio de 2026, no valor de R$ 45.000,00 cada (ID 233046015 e anexos). É a síntese do necessário. Decido. Inicialmente, registro que o comparecimento espontâneo dos requeridos, com a apresentação de contestação, supre a necessidade de citação formal, nos exatos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, restando plenamente angularizada a relação processual. Afasto, em sede de cognição sumária, a preliminar de inépcia da inicial por ausência de assinatura nos aditivos, uma vez que o vício foi sanado pelos autores em tempo hábil, em prestígio aos princípios da instrumentalidade das formas, da primazia da decisão de mérito e da cooperação processual, não havendo que se falar em preclusão consumativa que impeça a análise da tutela de urgência. Igualmente, a via cautelar eleita mostra-se, em tese, adequada para o fim de assegurar o resultado útil do processo principal a ser instaurado. O pedido de depósito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados