Processo 1019966-41.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1019966-41.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
03/08/2026

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1019966-41.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Relator: Des(a). MARCIO VIDAL Turma Julgadora: [DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO] Parte(s): [MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS - CNPJ: 03.347.101/0001-21 (AGRAVANTE), M. M. S. S. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), CLICIA LUPINETT FERNANDES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (AGRAVADO), CLICIA LUPINETT FERNANDES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), MIRIAN SANTOS GONCALVES SOARES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (REPRESENTANTE/NOTICIANTE)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DES. MÁRCIO VIDAL. Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. SUSPENSÃO PARCIAL DO BLOQUEIO RELATIVO À TERAPIA ABA E À PSICOMOTRICIDADE. MANUTENÇÃO COM RELAÇÃO AS DEMAIS TERAPIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento provisório de sentença que rejeitou a impugnação do ente municipal e determinou o bloqueio de verbas públicas para custeio de sessões de Fonoaudiologia, Psicomotricidade Relacional e Psicoterapia pelo método ABA destinadas a criança diagnosticada com Síndrome de Down e atraso severo de linguagem. 2. O Recorrente pleiteia o reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual, a realização de prova pericial, o redirecionamento da obrigação ao Estado e, subsidiariamente, a suspensão das medidas executivas. II. Questão em discussão 3. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a Justiça Estadual é competente para processar e julgar demanda relativa ao fornecimento de tratamento multidisciplinar, sem necessidade de inclusão da União no polo passivo; (ii) se há nulidade por pedido genérico; (iii) estabelecer se, em cumprimento provisório de sentença pendente de apelação, é cabível a suspensão de medidas executivas patrimoniais referentes às terapias cuja obrigatoriedade ainda constitui objeto de controvérsia recursal; e (iv) definir se é cabível o redirecionamento da obrigação ao Estado de Mato Grosso. III. Razões de decidir 4. Os Temas 6 e 1.234 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal não se aplicam à hipótese, porque disciplinam o fornecimento de medicamentos e tecnologias em saúde não incorporadas ao SUS, enquanto a demanda versa sobre tratamento terapêutico multidisciplinar, permanecendo competente a Justiça Estadual. 5. O comando condenatório, limitado às patologias comprovadas e condicionado à prescrição médica, não configura obrigação genérica, por estabelecer critérios objetivos para o cumprimento da decisão. 6. O Agravo de Instrumento interposto na fase de cumprimento provisório devolve ao Tribunal apenas o exame da legalidade e da adequação das medidas executivas, sendo inviável a rediscussão do mérito da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados