Processo 1019984-62.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1019984-62.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1019984-62.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Contratos Bancários, Assistência Judiciária Gratuita] Relator: Des(a). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Turma Julgadora: [DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [CAMILA DA SILVA DALL AGNOL SCOLA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANTONIO JOSE MOLINA DE CASTRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO - CNPJ: 36.900.256/0001-00 (AGRAVADO), CASSIANE SANTOS RODRIGUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LUIZ AUGUSTO MALHEIROS DE ABREU CAVALCANTI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ROMULO ALVES DAMASCENO JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIALMENTE PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINARES DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO, PRECLUSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL REJEITADAS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA AO AGRAVANTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. HONORÁRIOS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTÔNOMOS E CUMULÁVEIS. LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA CONJUNTA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. A PENHORA DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS PRESERVA O MÍNIMO EXISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESTRIÇÃO VIA RENAJUD LIMITADA À TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO BEM. VEÍCULO NÃO CARACTERIZADO COMO INSTRUMENTO INDISPENSÁVEL AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou impugnação à penhora, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, manteve penhora mensal de 30% dos rendimentos líquidos do executado e preservou restrição via RENAJUD incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) concessão da gratuidade da justiça ao agravante; (ii) preliminares de preclusão consumativa e inovação recursal; (iii) excesso de execução; e (iv) penhora de 30% dos rendimentos líquidos (v) legitimidade de constrição sobre os direitos aquisitivos de veículo alienado fiduciariamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A irregularidade de representação processual constitui vício sanável e admite regularização posterior (arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC). 4. Não há preclusão quando a decisão agravada possui conteúdo autônomo e examina matérias supervenientes suscitadas em impugnação à penhora, distintas do ato constritivo originário. 5. A apresentação de contracheques posteriores à decisão agravada e a alegação de cessação de vínculo temporário não caracteriza inovação recursal vedada. 6. A gratuidade da justiça é devida quando os documentos demonstram insuficiência financeira da parte para arcar com despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência (arts. 98 e 99 do CPC e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). 7. Há excesso de execução quando a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados