Processo 1019992-39.2026.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1019992-39.2026.8.13.0079/MG AUTOR : ADILSON LEANDRO BRUNO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FILIPE MACHADO FRANÇA (OAB BA038439) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por ADILSON LEANDRO BRUNO DE OLIVEIRA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado, anoto que, para concessão do benefício, faz-se necessária a comprovação da hipossuficiência financeira, não bastando a mera alegação de carência de recursos. Nos termos do que dispõe o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição, a assistência é assegurada aos que comprovarem que o pagamento das despesas processuais podem comprometer-lhe o sustento próprio, ou da família. No caso dos autos, a parte autora juntou demonstrativo de pagamento indicando que aufere renda líquida mensal de R$ 8.349,99 ( evento 1, DOC4 ). Considerando o expressivo valor dos rendimentos do autor, a documentação colacionada não é suficiente para fazer presumir, de plano, a alegada hipossuficiência financeira ou a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as duas últimas declarações de imposto de renda, documento este que deverá ser exibido na íntegra (mero recibo de entrega não será suficiente), ou prova da ausência da declaração retirada da base de dados da Receita Federal ( http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp ); certidão de inexistência de bens imóveis, e demais documentos pertinentes para comprovar a excepcionalidade de suas despesas e o efetivo comprometimento da renda, sob pena de indeferimento do pedido. Salienta-se, ainda, que, no mesmo prazo mencionado, poderá a parte, caso assim entenda, proceder ao recolhimento das custas processuais. Fica, desde já, em conformidade com o artigo 98, § 6º, do CPC, e o Provimento Conjunto n. 75/2018, do TJMG, autorizado o parcelamento das custas em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas. Se manifestado o interesse pela parte requerente, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para que sejam calculadas as custas de ingresso e emitidas as guias para pagamento pela parte autora. Comprovado o recolhimento da integralidade do valor, os autos retornarão para despacho inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.