Processo 1020038-28.2026.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1020038-28.2026.8.13.0079/MG AUTOR : WASHINGTON LUIS SILVA SANTANA SANTOS ADVOGADO(A) : AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS (OAB GO044647) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizado por WASHINGTON LUIS SILVA SANTANA SANTOS em face do MUNICÍPIO DE CONTAGEM e INSTITUTO ACCESS , nos termos da petição anexada ao evento 1.1. A petição inicial veio acompanhada de documentos. É o relatório. Decido. A Lei nº 12.153/2009 estabelece, em seu artigo 2º, § 4º que: “ No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública a sua competência é absoluta ” para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos. Sobrelevo que o requerimento principal constitui pedido meramente declaratório, cuja pretensão é a averbação da pontuação integral no certame, a reclassificação definitiva na listagem regido pelo Edital nº 01/2025 e, por fim, a sua nomeação no cargo. Por iguais razões, o pedido de nomeação e posse em cargo público evidentemente possui cunho declaratório, dispensando a atribuição de valor patrimonial. Neste sentido é o entendimento, em caso análogo , do Egrégio Tribunal de Justiça, vejamos: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA PROMOVIDA CONTRA O ESTADO DE MINAS GERAIS - NOMEAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - C AUSA DE VALOR INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - AÇÃO AJUIZADA APÓS 22 DE JUNHO DE 2015 - ARTIGOS 2º. E 23 DA LEI 12.153/09 - COMARCA DE LAJINHA - JULGAMENTO POR JUIZ DE JURISDIÇÃO COMUM, INVESTIDO DE COMPETÊNCIA PARA OS FEITOS DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - ARTIGO 2º, DA RESOLUÇÃO 700/2012 - COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO RECURSO - TURMA RECURSAL COM JURISDIÇÃO SOBRE A COMARCA - TURMA RECURSAL DO GRUPO JURISDICIONAL DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES - COMPETÊNCIA DECLINADA. - Em razão do disposto nos artigos 2º. e 23, ambos da lei federal 12.153/09, a ação promovida contra Ente Público, com pretensão de nomeação em concurso, que tem valor da causa inferior a sessenta salários mínimos e que foi ajuizada após 23 de junho de 2015, é de competência absoluta do Juizado Especial . - Nas comarcas onde não houver Juizado Especial, os Juízes de jurisdição comum ficam também investidos de competência para os feitos do Juizado Especial da Fazenda Pública, a teor do artigo 2º, da Resolução 700/2012, razão pela qual deve ser reconhecida a competência absoluta da Turma Recursal com jurisdição sobre a comarca, para o julgamento do recurso. (TJMG - Apelação Cível 1.0377.17.000388-5/001, Relator(a): Des.(a) Moreira Diniz , 4ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/02/2022, publicação da súmula em 04/02/2022) EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA - NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - AÇÃO AJUIZADA APÓS 23 DE JULHO DE 2015 - LEI Nº 12.153/09 - APLICABILIDADE - VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA . I - A partir de 23 de junho de 2015, os Juizados Especiais da Fazenda Pública ficaram investidos de competência plena e absoluta para julgar as causas cíveis de que trata a Lei nº 12.153/09, excetuadas as hipóteses do §1º, art. 2° . II - De acordo com o art. 1º da Resolução nº 700/2012 do TJMG, na hipótese de não haver instalado na comarca o Juizado Especial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.