Processo 1020154-81.2025.4.01.4300

TRF1 • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
1020154-81.2025.4.01.4300
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 1020154-81.2025.4.01.4300 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NMB SHOPPING CENTER LTDA EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ajuizada por NMB SHOPPING CENTER LTDA em face de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial. A medida é proposta no bojo da Execução Fiscal nº 1009405-73.2023.4.01.4300, movida pela exequente, cujo valor atualizado do crédito alcança R$ 1.801.551,95. Em suas razões, a parte embargante sustenta, em preliminar, que as Certidões de Dívida Ativa que embasam a execução padecem de vícios formais e materiais, tornando o título executivo inválido. Aduz inépcia da petição inicial da execução, ausência de liquidez e certeza dos créditos lançados, omissão de dados essenciais como a origem do débito, o fato gerador e os critérios de atualização monetária, juros e multa. Aponta, ainda, que houve desrespeito ao contraditório e à ampla defesa, porquanto não foram acostados os processos administrativos fiscais que deram origem às inscrições em dívida ativa. Pleiteia, nesse ponto, a nulidade das CDA’s e, por conseguinte, da execução fiscal. No tocante à garantia do juízo, a embargante questiona a penhora realizada sobre bem de sua propriedade, consistente em shopping center em funcionamento, o qual foi avaliado em R$ 48.636.700,00. Sustenta que a constrição é desproporcional, por exceder em mais de R$ 46 milhões o valor do débito exequendo. Alega, ainda, que o imóvel tangenciado é impenhorável, por se tratar de ativo essencial à continuidade das atividades empresariais, invocando o art. 833, incisos IV e V, do CPC. Argumenta que a execução, tal como estruturada, compromete a função social da empresa, a geração de empregos e a manutenção da atividade produtiva, o que violaria os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da menor onerosidade. A embargante impugna a avaliação judicial do imóvel, por entender que esta não observou metodologia técnica adequada à natureza do bem constrito, desconsiderando os parâmetros normativos da ABNT (NBR 14653). Afirma que a avaliação ignorou características específicas do ativo, como potencial de geração de renda, estrutura operacional e peculiaridades contratuais. Requer nova avaliação pericial, com base no art. 873 do CPC, e, subsidiariamente, propõe que a penhora recaia apenas sobre parte do imóvel (2º pavimento), estimando-se valor de R$ 27.310.754,28. Juntou prova emprestada oriunda de processo anterior, em que o mesmo imóvel teria sido avaliado em R$ 272.160.992,00. Aduz, ainda, que há pagamentos realizados que não foram considerados na composição do débito, o que ensejaria cobrança indevida e enriquecimento sem causa. Aponta um exemplo de CDA com valor de R$ 33.529,30, da qual R$ 8.983,10 já teriam sido pagos sem qualquer abatimento. Requer, subsidiariamente, o recálculo do débito com dedução dos valores quitados, nos termos do art. 165 do CTN. Por fim, a embargante requer a concessão de efeito suspensivo aos embargos, nos termos do art. 919, §1º, do CPC, considerando que o juízo já se encontra garantido pela penhora. Alega risco de dano grave e irreversível à atividade empresarial caso a execução prossiga. Fundamenta o pedido na probabilidade do direito alegado e no risco de perecimento do bem, o qual consiste no principal ativo da empresa. No plano…

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