Processo 1020199-96.2025.4.01.3100
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO A PROCESSO: 1020199-96.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETE TAVARES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALEANDRA DE ALMEIDA SILVA RAMOS - RO11405, ANDRESSA SOUZA DE ABREU - AP5381 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Trata-se de ação processada sob o rito da Lei nº 10.259/2001, na qual a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada destinado à pessoa com deficiência. Alega que formulou requerimento administrativo em 12/9/2025, referente ao NB 724.667.091-3, indeferido sob os fundamentos de ausência dos requisitos da deficiência e da vulnerabilidade econômica, conforme petição inicial de ID 2228382432, págs. 1/19, e processo administrativo de ID 2228383315, págs. 33/38. Sustenta ser portadora de Síndrome de Sjögren — CID M35.0 —, doença autoimune crônica que lhe ocasionaria dores articulares, fadiga, sintomas de polineuropatia periférica e limitações para o exercício de atividades cotidianas e profissionais. O INSS apresentou contestação no ID 2248214290, págs. 1/2, sustentando a ausência de impedimento funcional qualificado como deficiência e requerendo a improcedência. A parte autora apresentou réplica no ID 2251745155, págs. 1/8, impugnando o laudo médico e requerendo a procedência ou, subsidiariamente, a realização de nova perícia por especialista em Reumatologia. Decido. 2. A Constituição da República assegura assistência social aos necessitados, mediante, inclusive, a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos do art. 203, V, da Constituição da República. A Lei nº 8.742/1993 considera pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Nos termos do art. 20, § 10, da Lei nº 8.742/1993, considera-se impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos pelo período mínimo de dois anos. A existência de doença crônica, contudo, não se confunde automaticamente com deficiência para fins assistenciais. Além do componente temporal, deve haver repercussão funcional que, em interação com barreiras, obstrua significativamente a participação social. 2.1. Da deficiência A perícia médica judicial de ID 2244951950, págs. 1/9, constatou que a autora apresenta Síndrome seca ou Síndrome de Sjögren — CID M35.0 —, doença autoimune com início referido em 1º/1/2016, conforme as respostas aos quesitos 1º, 2º e 3º. O exame físico, entretanto, revelou que a autora compareceu sozinha, em bom estado geral, lúcida, orientada, com memória preservada, deambulando normalmente, com trofismo preservado, manuseando documentos sem dificuldades, sentando e levantando normalmente e realizando movimentos livres dos ombros, pescoço, punhos e coluna, sem dor à palpação articular ou sinais de artrite, conforme ID 2244951950, pág. 2. A avaliação funcional identificou alteração leve nas funções do corpo e dificuldade leve em atividades e participação. O perito concluiu que as alterações são pontuais e de baixa intensidade e que, mesmo em interação com barreiras, não obstruem a participação plena e efetiva da…
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