Processo 1020222-60.2023.8.11.0041

TJMT • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1020222-60.2023.8.11.0041
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1020222-60.2023.8.11.0041. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Visto. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., objetivando a satisfação do crédito exequendo inscrito na Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 2023325296. No curso do feito, a parte executada efetuou o depósito judicial integral da quantia para garantia do juízo (ID 123289179) e opôs Embargos à Execução Fiscal nº 1031114-28.2023.8.11.0041, o qual foi julgado parcialmente provido com trânsito em julgado, determinando-se a readequação da multa e a incidência da Taxa SELIC. Dessobrestada a presente execução (ID 192012560), este Juízo determinou a intimação da Fazenda Pública para apresentar o título atualizado e adequado ao julgado colegiado (ID 209987311). Em atendimento às determinações judiciais, o Estado de Mato Grosso acostou aos autos a CDA retificada e atualizada no valor total consolidado de R$ 15.353,80 (quinze mil, trezentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) (ID’s 235375218 e 235375219), pugnando pelo prosseguimento dos atos de satisfação do crédito. Na sequência, os autos vieram conclusos. Com essas considerações, DECIDO: Ante a apresentação da Certidão de Dívida Ativa (CDA) devidamente atualizada e adequada ao título judicial transitado em julgado nos Embargos à Execução nº 1031114-28.2023.8.11.0041 (ID’s 235375218 e 235375219), HOMOLOGO o cálculo de atualização e DETERMINO: 1. EXPEÇA-SE o competente alvará eletrônico para transferência do valor de R$ 15.353,80 (quinze mil, trezentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), acrescido dos rendimentos legais proporcionais, a partir da conta do depósito judicial vinculado a estes autos, para a conta do Exequente ESTADO DE MATO GROSSO (Conta Corrente nº 1042948-4, Agência nº 3834-2, Banco do Brasil, CNPJ nº 57.467.931/0001-11), a título de conversão do depósito em renda e quitação do débito exequendo. 2. Efetuada a conversão/transferência em prol do Exequente, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE RESTITUIÇÃO do valor do saldo remanescente do referido depósito judicial, devidamente atualizado, em favor do executado BANCO BRADESCO S.A., a ser creditado na conta bancária a ser indicada nos autos pelo devedor no prazo de 15 (quinze) dias. 3. DETERMINO que a Secretaria deste Juízo proceda à imediata RETIFICAÇÃO DO CADASTRO PROCESSUAL, para que conste como "Assunto" a natureza correta do débito ("Multa Administrativa"), em substituição à classificação equivocada de "IE/ Imposto sobre Exportação". 4. Promovidas as transferências e nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção pelo pagamento, na forma do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito

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