Processo 1020225-36.2026.8.11.0000
TJMT • Habeas Corpus Criminal
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1020225-36.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] Relator: Des(a). RUI RAMOS RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). RUI RAMOS RIBEIRO, DES(A). FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO, DES(A). GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA] Parte(s): [WEDER MOURA ZEMUNER - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BRUNO GIACOMO DE ALMEIDA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), JUÍZO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE SINOP (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (IMPETRADO), WEDER MOURA ZEMUNER - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), EMERSON PEDRO DE LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA), ANDRESSA GUARNIER COSTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA), GABRIEL PEREIRA DIAS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), FLAVIO JUNIO LIMA FERREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), GLENDA BEATRIZ RODRIGUES DA COSTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), BEACIL LOPES DO NASCIMENTO NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), PEDRO HENRIQUE MARTINS NOVAES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), WILLIAN ROSALVO DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), DEJONES DA SILVA OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), JOAO PAULO GUIMARAES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), MATHEUS WALLACE ASSIS SOARES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM. E M E N T A E M E N T A HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. OPERAÇÃO PRIMUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE EXAME EM SEDE DE HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. I. Caso em exame: Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente preso preventivamente no âmbito da "Operação Primus", que investiga a atuação da facção criminosa "Comando Vermelho" em crimes de extorsão mediante sequestro, perante o Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop (MT). O impetrante sustenta constrangimento ilegal fundado em: (a) existência de prova cabal de inocência, consistente em declaração da vítima atestando que o paciente teria agido por solidariedade; (b) ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal; (c) presença de predicados pessoais favoráveis; e (d) viabilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP. A liminar foi indeferida. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo parcial conhecimento do writ e, na extensão admitida, pela denegação da ordem. II. Questão em discussão: Há duas questões em discussão: (I) definir se as teses relativas à ausência do periculum libertatis, à possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas e aos predicados favoráveis do paciente constituem reiteração de pedidos já apreciados em habeas corpus anterior transitado em julgado, inviabilizando novo conhecimento; e (II) estabelecer se a…
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