Processo 1020228-66.2024.8.26.0477

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1020228-66.2024.8.26.0477
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1020228-66.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Rebecca Luiza Alves Feola - - Andrea Alves de Oliveira - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA e outro - Trata-se de processo de conhecimento, pelo procedimento comum, ajuizado por R. L. A. F., menor impúbere, representada por sua genitora, e ANDREA ALVES DE OLIVEIRA em face de ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM e MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, ambos qualificados nos autos, através do qual visam, em suma, à indenização por danos materiais e morais alegadamente suportados, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada autora, bem como ao recebimento de pensão mensal, incluindo 13º salário, em favor da infante até que complete vinte e cinco anos de idade e da cônjuge até a data em que o de cujus completaria setenta anos de idade. Preliminarmente, requereram os benefícios da assistência judiciária gratuita. Esclarecem as autoras que a primeira é filha do de cujus Sr. Thomas Weslley Abonízio Feola (fl. 28), enquanto a segunda mantinha união estável com o falecido, conforme decisão judicial anexada aos autos (fls. 34/35). Narram, em síntese, que, em 11/12/2023, o Sr. Thomas deu entrada na UPA Samambaia 24 Horas em razão de um pelo encravado no braço, ocasião em que lhe foi prescrita e aplicada medicação intramuscular na nádega direita, supostamente administrada por estagiária identificada como Tamiris, vinculada à instituição de ensino El Shaday. Afirmam que, após a aplicação da injeção, o paciente passou a sentir fortes dores no local, posteriormente irradiadas para a perna e costas, quadro que teria se agravado progressivamente, impedindo-o de exercer suas atividades laborais como barbeiro. Sustentam que o de cujus procurou atendimento médico reiteradas vezes junto à rede pública de saúde de Praia Grande/SP, entre os dias 28/12/2023 e 01/01/2024, relatando dores intensas na região da aplicação da injeção, sem que fossem realizados exames diagnósticos ou determinada internação, tendo sido apenas medicado e liberado em todas as ocasiões. Relatam que, diante do agravamento do quadro clínico, o falecido buscou atendimento na rede particular, onde teria sido constatada rigidez e tumefação na musculatura da nádega, além de intensa limitação motora em razão das dores. Alegam, contudo, que, por ausência de condições financeiras para custear tratamento particular, deslocaram-se para Campinas/SP em busca de atendimento na rede pública de saúde. Aduzem que o de cujus foi internado no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, vindo a óbito no dia seguinte, tendo constado como causa da morte septicemia não especificada (A41.9). Por fim, alegam que houve negligência no atendimento médico prestado pela rede pública de saúde, bem como irregularidade na aplicação da medicação intramuscular por estagiária supostamente sem capacitação técnica adequada. Com a petição inicial (fls. 01/22), juntou documentos (fls. 23/273). Deferidos às requerentes os benefícios da Justiça gratuita (fl. 302). O Ministério Público manifestou-se pela ausência de interesse público ou social apto a justificar sua intervenção (fls. 306/309). Resistindo à pretensão autoral, a corré SPDM contestou às fls. 317/350. Preliminarmente, arguiu a incorreção do cadastro processual. Preliminarmente, requereu os benefícios da gratuidade da Justiça. No mérito, alegou a correta prescrição do medicamento e administração do…

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