Processo 1020239-50.2024.8.26.0007
TJSP • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 1020239‑50.2024.8.26.0007 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Edson Nakamatu, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a EDUARDO DE OLIVEIRA SOUZA, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, com endereço à Rua Julio Salusse, 247, Vila Aurea, CEP 08411-160, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por M.E.S.S. constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.170,22, até o mês de junho/2024. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá‑lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de julho de 2026
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