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Geraldo Pablo da Silva Gomes x Rogerio Gomes de Souza

Processo 1020241-64.2003.8.13.0024 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Comarca de Belo Horizonte, 7ª Vara Cível
Última publicação: 03/11/2026

Sobre este processo

O processo 1020241-64.2003.8.13.0024 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2003. Órgão julgador: 7ª Vara Cível e. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Geraldo Pablo da Silva Gomes; no polo passivo, Rogerio Gomes de Souza. Entre a distribuição (2003) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 23 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1020241-64.2003.8.13.0024?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 7ª Vara Cível e.

Quem são as partes do processo 1020241-64.2003.8.13.0024?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Geraldo Pablo da Silva Gomes; no polo passivo: Rogerio Gomes de Souza.

Como acompanhar o processo 1020241-64.2003.8.13.0024?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/11/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 03/11/2026

COMARCA DE BELO HORIZONTE 7ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 29/10/2026 EXEQÜENTE: GERALDO PABLO DA SILVA GOMES ; EXECUTADO: ROGÉRIO GOMES DE SOUZA Publicado despacho AO EXEQUENTE. Prazo de 0005 dia(s). Para fins dos artigos 9º e 10º do CPC, intime-se o exequente para que se manifeste sobre eventual prescrição intercorrente da sua pretensão, consoante disposição do parágrafo 4º do artigo 921 do Diploma Processual vigente. Cumpra-se. Intime-se. Belo Horizonte, 27 de outubro de 2026. ** AVERBADO ** Adv - CARLOS ALBERTO COSTA.

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