Processo 1020267-59.2026.8.13.0702

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1020267-59.2026.8.13.0702
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia
Última publicação
24/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1020267-59.2026.8.13.0702/MG AUTOR : MARIA LUCIA DE SALLES OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TÃNIA MARIA ALVES (OAB MG166418) ADVOGADO(A) : MARCOS REIS DA CUNHA (OAB MG162664) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ordinária proposta por MARIA LÚCIA DE SALLES OLIVEIRA em face do ESTADO DE MINAS GERAIS , por meio da qual pretende, em síntese, a conversão do ajustamento funcional em aposentadoria por incapacidade permanente, ao argumento de que seu quadro clínico a incapacita de forma total e definitiva para o exercício de suas atividades e inviabiliza sua readaptação funcional.  A prioridade de tramitação, bem como o pedido de tutela de urgência, já foram apreciados no evento 12, DOC1 . O Estado de Minas Gerais apresentou contestação ( 35.1 ), arguindo, preliminarmente, a incompetência absoluta deste Juízo, ao fundamento de que o valor atribuído à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, razão pela qual a demanda deveria tramitar perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. No mérito, defendeu a legalidade do ato administrativo, sustentando que a perícia médica oficial constatou capacidade laborativa residual da autora, compatível com o regime de ajustamento funcional. A parte autora impugnou a contestação ( 46.1 ) e requereu a produção de prova pericial médica judicial, exibição de documentos e distribuição dinâmica do ônus da prova. Instadas posteriormente a especificar as provas, a autora reiterou a necessidade de perícia médica judicial ( 58.1 ), enquanto o Estado informou não possuir outras provas a produzir ( 58.1 ). É o necessário. DECIDO. Da conexão com o processo nº 5047070-45.2025.8.13.0702 Verifico que tramita perante este mesmo Juízo o Processo nº 5047070-45.2025.8.13.0702, igualmente ajuizado por MARIA LÚCIA DE SALLES OLIVEIRA em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, no qual se discute a incapacidade laborativa da autora para o exercício do cargo de Professora de Educação Básica e a legalidade de atos administrativos relacionados ao indeferimento de licença para tratamento de saúde. Embora os pedidos imediatos formulados nas duas ações não sejam idênticos — no processo anterior discute-se, primordialmente, licença para tratamento de saúde relativa a períodos pretéritos, enquanto neste feito se pretende a aposentadoria por incapacidade permanente e o afastamento do ajustamento funcional —, há relevante identidade do substrato fático-probatório. Com efeito, no processo nº 5047070-45.2025.8.13.0702 já foi fixada como questão controvertida, entre outras, a extensão temporal da incapacidade laborativa da autora, inclusive após 22/06/2025 , tendo sido determinada a realização de prova pericial médica. No presente feito, por sua vez, será necessário apurar a evolução desse mesmo quadro clínico, sua situação atual, a existência ou não de capacidade laborativa residual e a possibilidade de readaptação funcional. Há, portanto, evidente interferência recíproca entre as provas a serem produzidas e risco concreto de conclusões jurisdicionais incompatíveis caso os processos sejam instruídos e julgados de forma inteiramente independente. Incidem, assim, os arts. 55, §§ 1º e 3º, 58 e 59 do Código de Processo Civil. RECONHEÇO, portanto, a conexão entre o presente feito e o Processo nº 5047070-45.2025.8.13.0702 , devendo ambos receber tratamento processual coordenado e, sempre que possível, julgamento conjunto, sem prejuízo da autonomia dos respectivos pedidos e causas de pedir. Da preliminar de incompetência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados