Processo 1020268-81.2023.4.01.3300

TRF1 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
1020268-81.2023.4.01.3300
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1020268-81.2023.4.01.3300 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA SANTOS GURGEL FERNANDES - BA18800 POLO PASSIVO: ROBSON BATISTA SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO NUNES GOBATTO - BA37666, BASILIO ACELINO DE CARVALHO NETO - BA36676, MAELLY MAGALHAES VENAS - BA55460 e JOAO PEDRO GOES SOUSA - BA82333 SENTENÇA Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA (CREMEB) em face de ROBSON BATISTA SANTOS, objetivando provimento jurisdicional que determine ao réu a obrigação de não fazer consistente na abstenção de realizar procedimentos estéticos classificados como privativos de médicos, bem como de ministrar cursos ensinando tais procedimentos e de divulgá-los em suas redes sociais e demais meios de comunicação. Requer, ao final, a confirmação da tutela e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Na petição inicial (ID 1536110944), o Conselho autor narra que o réu, profissional da área de enfermagem, vem se apresentando em redes sociais como "emergencista, intensivista e docente, especialista em estética e doutorando em docência do Ensino Superior", noticiando a realização de diversos procedimentos invasivos, tais como: bioplastia de glúteos, bioplastia peniana, aplicação de enzimas (lipo sem corte), criolipólise, harmonização corporal e facial com aplicação de preenchimentos e bioestimuladores. Sustenta que tais práticas extrapolam os limites de competência da enfermagem, configurando exercício ilegal da medicina, com base na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), e geram grave risco à saúde pública. Juntou procuração e documentos comprobatórios, incluindo capturas de tela das redes sociais do réu (IDs 1536110945 a 1536148856). O réu apresentou Contestação (ID 1597052867). Preliminarmente, arguiu a incompetência territorial e a sua ilegitimidade passiva, requerendo a denunciação da lide ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). No mérito, defendeu a inexistência de ato ilícito, argumentando que atua amparado pela Resolução COFEN nº 626/2020, que autoriza enfermeiros com pós-graduação a realizarem procedimentos estéticos minimamente invasivos. Negou a prática de publicidade enganosa e rechaçou o pedido de danos morais coletivos. Juntou diplomas, certificados de cursos e de pós-graduação (IDs 1597052869 a 1597070868). O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer (ID 1660503459) opinando pela manutenção da tutela de urgência e pelo prosseguimento do feito. Em decisão de ID 1669883448, o Juízo da 11ª Vara Federal da SJBA reconheceu a incompetência territorial e determinou a remessa dos autos para a Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA. Recebidos os autos neste Juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA, foi proferida decisão (ID 1696850979) que afastou as preliminares de ilegitimidade passiva e denunciação da lide, e deferiu a tutela de urgência. O réu apresentou pedido de reconsideração (ID 1711905955) e, posteriormente, juntou certificado de conclusão de pós-graduação Lato Sensu em Enfermagem em Estética (ID 1733871078/1733871079). O CREMEB apresentou Réplica (ID 1777491590),…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados