Processo 1020303-12.2021.4.01.3300
TRF1 • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1020303-12.2021.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SANDRA CONCEICAO DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL LEAL ROLDAO LIMA - BA37850-A e OTAVIO LEAL PIRES - BA23921-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DESTINATÁRIO(S): SILVIA DOS SANTOS RAPHAEL LEAL ROLDAO LIMA - (OAB: BA37850-A) OTAVIO LEAL PIRES - (OAB: BA23921-A) SANDRA CONCEICAO DOS SANTOS RAPHAEL LEAL ROLDAO LIMA - (OAB: BA37850-A) OTAVIO LEAL PIRES - (OAB: BA23921-A) SIANE DE JESUS DOS SANTOS RAPHAEL LEAL ROLDAO LIMA - (OAB: BA37850-A) OTAVIO LEAL PIRES - (OAB: BA23921-A) SANDRA SANTOS E SANTOS RAPHAEL LEAL ROLDAO LIMA - (OAB: BA37850-A) OTAVIO LEAL PIRES - (OAB: BA23921-A) SANDRA DE JESUS DOS SANTOS RAPHAEL LEAL ROLDAO LIMA - (OAB: BA37850-A) OTAVIO LEAL PIRES - (OAB: BA23921-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457872881) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1020303-12.2021.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1020303-12.2021.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SANDRA CONCEICAO DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL LEAL ROLDAO LIMA - BA37850-A e OTAVIO LEAL PIRES - BA23921-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros RELATOR(A):FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1020303-12.2021.4.01.3300 RELATÓRIO Transcrevo o relatório da sentença: "Cuida-se de ação ajuizada contra a UNIÃO FEDERAL e o IBAMA em que a parte autora pretende o pagamento do auxílio emergencial pecuniário instituído pela Medida Provisória nº 908, de 28 de novembro de 2019, que trata da reparação emergencial e de caráter alimentar dos pescadores profissionais artesanais impactados pelo derramamento de óleo no litoral brasileiro. Pleiteia-se também que a parte ré seja condenada ao pagamento (para cada autor): de 25 salários mínimos vigentes a título de indenização por dano moral; 20 salários mínimos vigentes a título de indenização por danos existenciais ambientais; um salário mínimo vigente por cada mês que teve sua atividade prejudicada (indenização por danos materiais). Alega, para tanto, exercer atividade de pescador/marisqueiro e, em razão das manchas de óleo que começaram a aparecer nas primeiras praias do nordeste no inicio de setembro de 2019, sofreu vários prejuízos, tendo, assim, direito a ser indenizada pelos responsáveis solidários, pois a pesca como um todo está sendo impactada enormemente, uma vez que os próprios consumidores têm sido alertados a não adquirirem produtos pesqueiros, o que tem acarretado impacto direto também na venda do pescado, mesmo que a totalidade de peixes não sofra ação direta do óleo. Aduz, ainda, que mesmo depois de tantos meses do primeiro aparecimento do óleo bruto nas praias baianas, no mês de março e no mês de junho deste ano de 2020 as manchas de óleo retornaram a aparecer nas praias, perpetuando a insegurança e desconfiança da população consumidora em relação aos produtos da pesca e mariscagem. Afirma que, com base em registros oficiais do próprio IBAMA, obtidos em seu site, foram atingidas mais de 791 localidades na Região Nordeste, dentre estas quase 300 estiveram no território baiano com manchas e vestígios de óleo no pico de ocorrência, que se deu em…
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