Processo 1020304-86.2026.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1020304-86.2026.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
20/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1020304-86.2026.8.11.0041. AUTOR(A): PAULO MARIO BARBOSA SOUZA DE AZEVEDO REU: FLORAIS DO CERRADO INCORPORACOES LTDA, GINCO URBANISMO LTDA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS, RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por PAULO MÁRIO BARBOSA SOUZA DE AZEVEDO, em desfavor de FLORAIS DO CERRADO INCORPORAÇÕES LTDA (GINCO) ATUAL DENOMINAÇÃO DE ATRIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, e GINCO URBANISMO LTDA, alegando em síntese que celebrou com Florais do Cerrado Incorporações Ltda (atual Atria Empreendimentos e Participações Societárias Ltda, CNPJ 38.861.284/0001-83, doravante denominada simplesmente "Ré" ou "Atria/Ginco") Instrumento Particular de Compra e Venda com Financiamento Imobiliário e Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária, tendo por objeto o Lote n. 17, Quadra 09, do Condomínio Residencial Ginco Florais do Cerrado, localizado na Av. Estrutural Planejada n. 06, Bairro São Francisco, Cuiabá/MT, com área de 200 m² (duzentos metros quadrados), registrado na Matrícula n. 116.144 do 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá/MT. Narra que os pagamentos realizados pelo autor até a data do ajuizamento para a construtora totalizam R$ 90.555,34 (noventa mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme demonstrativo de pagamentos emitido pela própria construtora que acompanham a inicial. Soma-se a esse o valor de R$ 897,91 (oitocentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos) relativo ao pagamento de IPTU de 2024. O valor total (construtora + IPTU) soma o montante de R$ 91.453,25 (noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos). Afirma que o preço total do imóvel foi fixado em R$ 260.550,00 (duzentos e sessenta mil, quinhentos e cinquenta reais), com entrega prevista para março de 2027, admitida a tolerância de seis meses (setembro de 2027). Continua afirmando que o contrato original foi objeto de dois aditamentos, ambos celebrados de comum acordo entre as partes para dar continuidade à relação contratual. Pelo 2º Aditivo, celebrado em 19/12/2024, as partes, diante das dificuldades financeiras do autor e pela liberalidade recíproca de preservar o vínculo contratual, consentiram em nova repactuação das condições de pagamento. O 2º Aditivo expressa, portanto, a vontade bilateral de ambas as partes de manter o contrato em vigor e reorganizar as condições de cumprimento. Desde sua celebração, o autor encontra-se em plena conformidade com todas as obrigações dele decorrentes. O empreendimento ainda está em construção, sendo a data contratual de entrega março de 2027, com prazo de tolerância de seis meses. O autor nunca foi imitido na posse do bem, não exerceu posse direta, não realizou qualquer edificação e não auferiu qualquer proveito econômico do imóvel. Sendo assim, ajuíza a presente ação, almejando liminarmente a suspensão de cobranças de IPTU indevidas; suspensão das parcelas vincendas; proibição de registro da alienação fiduciária e de adoção de procedimento extrajudicial de consolidação de propriedade; vedação de negativação do nome do autor. No mérito, requer a confirmação da liminar, bem como declarar a resilição do Instrumento Particular de Compra e Venda com Financiamento Imobiliário e Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária, celebrado em 12/11/2022, com os respectivos aditivos, retroagindo…

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