Processo 1020316-37.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se ação de repactuação de dívidas (superendividamento) ajuizada por LUCIANA BARBOSA MENDONCA em face de BANCO SAFRA S.A., BANCO PAN S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., todos qualificados nos autos. Concedida a gratuidade de justiça em favor da parte autora (Id. 190392238). CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contestou e arguiu preliminar de impossibilidade de inclusão dos contratos de empréstimo consignado no processo de repactuação de dívidas, requerendo sua exclusão do polo passivo da ação, sob o argumento de que o crédito consignado não se submete à Lei nº 14.181/2021, que a autora teria agido sem boa-fé ao contratar múltiplos empréstimos além de sua capacidade de pagamento e que as dívidas teriam sido contraídas dolosamente, o que as excluiria do processo de repactuação nos termos do art. 104-A, §1º, do CDC. No mérito, requereu a improcedência dos pedidos iniciais (Id. 192820110). Recebida a inicial, foi postergada a análise do pedido de tutela de urgência e determinada a remessa dos autos para o CEJUSC do Superendividamento para realização da audiência de conciliação (Id. 199628197). BANCO PAN S/A contestou e arguiu preliminar de inépcia da petição inicial; falta de interesse de agir; impugnação à gratuidade de justiça; e impugnação ao valor da causa, por entender que deveria corresponder ao valor do contrato. No mérito, requereu a improcedência dos pedidos iniciais (Id. 200799888). LECCA – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e MEUCASHCARD SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E FINANCEIROS S.A. contestaram conjuntamente. A Lecca arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que os direitos creditórios decorrentes do contrato firmado com a autora foram integralmente cedidos à MeuCashCard, nos termos das cláusulas contratuais, requerendo sua exclusão do polo passivo e a substituição processual pela MeuCashCard, que ingressou espontaneamente nos autos. No mérito, ambas requereram a improcedência dos pedidos iniciais (Id. 203144568). BANCO SAFRA S/A contestou e arguiu preliminar de falta de interesse de agir, sob o fundamento de que os contratos de empréstimo consignado estão excluídos do processo de repactuação de dívidas por força do art. 4º, parágrafo único, I, "h", do Decreto nº 11.150/2022, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito. Arguiu ainda impugnação ao valor da causa, por entender que o montante atribuído supera o valor do contrato objeto da lide. No mérito, requereu a improcedência dos pedidos iniciais (Id. 207918274). Termo de audiência de conciliação realizada em 17/09/2025, no qual foi consignado que todas as partes compareceram ao ato. A Lecca – Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e o MeuCashCard apresentaram proposta de liquidação antecipada no valor de R$ 3.847,56, que não foi aceita pela autora. O Banco Safra S/A manifestou-se informando não concordar com o plano de pagamento apresentado pela autora, por entender que os valores não remuneram o capital emprestado, e indicou canais de atendimento para eventual refinanciamento. As demais requeridas não apresentaram propostas de acordo e não aderiram ao plano de pagamento da autora, determinando o conciliador o retorno dos autos ao juízo para a fase judicial do superendividamento (Id. 208689958) CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. contestou e arguiu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.