Processo 1020323-15.2026.8.11.0002
TJMT • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCESSO N°. 1020323-15.2026.8.11.0002 REQUERENTE: MARQUES FABRICIO TEIXEIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc. Autorizada pelo disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95, deixo de apresentar o relatório referente a presente demanda judicial. Fundamento. Decido. Analisando os autos, verifica-se que o mesmo se encontra apto para julgamento, sendo a prova documental suficiente para formar convencimento, de forma de torna-se desnecessária a produção de outras provas em audiência de instrução, motivo pelo qual passo ao julgamento antecipado da lide, conforme o art. 355, I do CPC. Registra-se, que, no sistema dos Juizados Especiais, o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as teses apresentadas pelas partes, bastando que consigne na sentença os elementos formadores da sua convicção. MÉRITO Pleiteia a parte Reclamante a Ação declaratória cumulada com indenização por danos morais, ao argumento que seu nome foi inscrito nos famigerados cadastros das entidades de proteção ao crédito, em razão de determinado débito que não reconhece legítimo. A empresa Reclamada, por seu turno contesta tempestivamente, alegando venire contra factum proprium. Alega ainda, ausência de responsabilidade civil da empresa em relação à parte Autora. A parte Autora apresentou impugnação à contestação. Pois bem. Conquanto tenha a Reclamada alegado que não praticou ilícito ensejador de reparação por danos morais, na oportunidade de apresentação da Contestação, não apresentou qualquer documento apto a provar a existência do débito ou relação contratual que motivou a negativação, sendo insuficiente e frágil a demonstrar cabalmente a alegada hígida relação contratual, bem como o suposto débito em aberto. Reitera-se que não há nos autos nenhum documento assinado pela parte Reclamante ou gravação telefônica, foto do autor e documentos, capaz de comprovar a contratação/relação jurídica, nem cópia de alguma contratação que justifique o vínculo, presumindo-se, portanto, verdadeira a versão estampada na petição inicial. Nestes termos: RECURSO INOMINADO. NEGATIVAÇÃO. NEGATIVA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DISCUTIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. DANOS MORAIS IN RE IPSA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CONTRAPOSTOS. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE CONSUMIDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 884 E 885 DO CC. SENTENÇA INTEGRALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA.1. Recurso inominado. Sentença de parcial procedência dos pedidos contrapostos. Conclusão de falha na prestação de serviços por negativação indevida. Reconhecimento de inexistência de débito no valor de R$ 239,78 (duzentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos).2. A parte consumidora pretende a reforma integral da sentença, reconhecendo a inexistência do débito e condenação da Reclamada pelo valor total da ação.3. Na qualidade de prestadores de serviços e fornecedores por natureza, devem responder objetivamente toda vez que ato atrelado ao seu mister provoque danos a terceiros. 4. A reclamada sequer apresentou o contrato que alega existir entre as partes. 5. Indenização que deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.6. A parte consumidora possui outra restrição negativa posterior ao débito objeto da presente demanda, o que deve ser ponderado no momento da fixação do quantum indenizatório.7. Recurso conhecido e provido para reforma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.