Processo 1020325-85.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1020325-85.2026.8.11.0001. REQUERENTE: EDSON DA SILVA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de demanda intitulada de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de liminar e obrigação de fazer, proposta por EDSON DA SILVA em face de ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., alegando, resumidamente, que está consumidor de energia elétrica na modalidade rural, atendido pela Unidade Consumidora nº 6/516261-5; relatou um extenso e incomum histórico de litígios envolvendo a mesma unidade consumidora, no qual já teriam sido reconhecidas, em três demandas anteriores transitadas em julgado (autos nº 1000808-75.2023.8.11.0009, 1046095-85.2023.8.11.0001 e 1037808-02.2024.8.11.0001), cobranças indevidas relativas às faturas de fevereiro a julho de 2023 e de setembro de 2023 a fevereiro de 2024, todas elas refaturadas judicialmente com base na média histórica de consumo, da ordem de 30 kWh/mês, com a concomitante condenação da parte ré ao pagamento de indenizações por danos morais; a origem de todo o problema residiria no registro de consumo da fatura de fevereiro de 2023, no valor de R$ 13.714,98, reconhecido como indevido por acordo homologado nos autos nº 1000808-75.2023.8.11.0009, mas jamais efetivamente expurgado da base de cálculo das médias subsequentes, de modo que as faturas posteriores, ano após ano, continuariam a carregar resíduos daquele registro inicial inexistente, perpetuando a cobrança de consumo que jamais teria ocorrido; a despeito das sucessivas decisões judiciais, a parte ré insistiria em emitir faturas com valores incompatíveis com o perfil de consumo de uma pequena residência rural desprovida de equipamentos elétricos de monta, mencionando, inclusive, ameaça de novo corte no fornecimento de energia elétrica em razão das faturas de janeiro, fevereiro e março de 2026 (R$ 2.279,60, R$ 1.871,07 e R$ 2.055,80, respectivamente, no total de R$ 6.206,47), associada ao risco de negativação de seu nome. Pede, em suma, a inversão do ônus da prova; a concessão de tutela antecipada, liminarmente e inaudita altera parte; o reconhecimento da prática abusiva da parte ré; a declaração de inexistência das obrigações constantes das faturas de janeiro/2026 (R$ 2.279,60), fevereiro/2026 (R$ 1.871,07) e março/2026 (R$ 2.055,80), com determinação de refaturamento pela média dos 12 meses anteriores, excluídos os meses já reconhecidos indevidos, e, na falta de parâmetro válido, pelo consumo mínimo; condenação ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00; a condenação da parte ré a promover a substituição do medidor da unidade consumidora; o pagamento de juros de mora a contar do evento danoso (03/02/2026 – Súmula 54 do STJ), correção monetária, custas e honorários advocatícios. Citada, a parte ré apresentou documentos e contestação, arguindo, em síntese, preliminar; a integral regularidade das cobranças impugnadas, afirmando que o faturamento decorreria do efetivo consumo aferido pelo equipamento de medição, atribuindo eventual elevação de consumo a fatores como variações climáticas e sazonalidade, hábitos de consumo do próprio usuário e responsabilidade exclusiva do consumidor pela adequação técnica de suas instalações internas; a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.