Processo 1020371-48.2020.4.01.3800
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 1020371-48.2020.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1020371-48.2020.4.01.3800/MG RELATORA : Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA APELADO : ABEL RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO VIEIRA MARCELO (OAB MG113397) ADVOGADO(A) : PATRICIA VIEIRA ALVARENGA CABALEIRO (OAB MG077841) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A RUÍDO E AGENTES QUÍMICOS. PPP. NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DE AGENTES QUÍMICOS (ÓLEO MINERAL E GRAXA). SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. BENEFÍCIO MANTIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta pelo INSS contra sentença que reconheceu períodos de labor especial e comum, concedendo aposentadoria por tempo de contribuição. A autarquia sustenta a insuficiência do PPP sem indicação de NEN para ruído, a ausência de especificação dos agentes químicos (óleos e graxas) e a neutralização da nocividade pelo uso de EPI. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a ausência de indicação do Nível de Exposição Normalizado (NEN) invalida o reconhecimento da especialidade por ruído; (ii) saber se a indicação genérica de exposição a óleos e graxas permite o enquadramento como atividade especial; e (iii) saber se o uso de EPI eficaz afasta a caracterização da atividade especial. III. Razões de decidir 3. O PPP é documento suficiente para comprovação da exposição a agentes nocivos, dotado de presunção relativa de veracidade, sendo dispensável o LTCAT, salvo dúvida relevante quanto à metodologia. Para o agente ruído, admite-se a aferição por NEN ou, na sua ausência, por outros critérios técnicos, desde que comprovada a habitualidade e permanência da exposição. 4. A exposição a ruído acima dos limites legais (85 dB após 19/11/2003) caracteriza atividade especial, não sendo afastada pela simples indicação de eficácia do EPI, conforme entendimento do STF (Tema 555). 5. Quanto aos agentes químicos, após a evolução jurisprudencial, exige-se a especificação da substância nociva, não sendo suficiente a indicação genérica de “óleos e graxas”, sobretudo para períodos posteriores ao Decreto 2.172/97. IV. Dispositivo 6. Apelação do INSS parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 22 de maio de 2026.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.