Processo 1020390-62.2023.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1020390-62.2023.8.11.0041 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Bem de Família (Voluntário), Usucapião da L 6.969/1981, Nulidade, Penhora / Depósito/ Avaliação] Relator: Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES] Parte(s): [TANIA RAMALHO CAVALCANTE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), FLAVIANE RAMALHO DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), FLAVIO RAMALHO DOS SANTOS JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ESPÓLIO DE CESAR CAETANO CORTESE registrado(a) civilmente como CESAR CAETANO CORTESE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), RICARDO FERREIRA DE ANDRADE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), THIAGO OLIVEIRA AMADO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), DENISE BONNEMASOU MOREIRA DE CASTILHO CORTESE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), JONAS SCHAEFFER MAGGI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), PEDRO RAMALHO MAGGI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SONIA MARIA RAMALHO MAGGI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), ALESSANDRA PATRICIA TOLEDO PIRES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TESTEMUNHA), MOACIR PIRES FERREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TESTEMUNHA), WANDERSON MORAIS DORETTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TESTEMUNHA), DENISE BONNEMASOU MOREIRA DE CASTILHO CORTESE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), JONAS SCHAEFFER MAGGI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), SONIA MARIA RAMALHO MAGGI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS. E M E N T A EMBARGANTE(S): ESPÓLIO DE CÉSAR CAETANO CORTES EMBARGADO(S): TANIA RAMALHO CAVALCANTE EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303 DO STJ. TEMA 872 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 90, § 4º, DO CPC. OMISSÃO PARCIAL CONFIGURADA. INTEGRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo Espólio de César Caetano Cortese contra acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta em embargos de terceiro para redimensionar o valor da causa e a base de cálculo dos honorários advocatícios, mantendo, contudo, a condenação dos apelantes ao pagamento dos ônus sucumbenciais. O Embargante sustenta omissão quanto à aplicação do princípio da causalidade, da Súmula 303 do STJ, do Tema 872/STJ e do art. 90, § 4º, do CPC, além de alegada contradição e necessidade de redução dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 4 (quatro) questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de enfrentar expressamente a Súmula 303 do STJ e a tese firmada no Tema 872/STJ acerca da causalidade nos embargos de terceiro; (ii) estabelecer se há contradição entre a inexistência de oposição direta ao levantamento da penhora e a manutenção da condenação em honorários advocatícios; (iii) determinar se é aplicável a redução dos honorários prevista no art. 90, § 4º, do CPC; e (iv) verificar a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.