Processo 1020396-90.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo Regimental Cível

Tribunal
Número CNJ
1020396-90.2026.8.11.0000
Classe
Agravo Regimental Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1020396-90.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [PASEP, Indenização por Dano Material, Bancários] Relator: Des(a). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE), MARIA DAS DORES DE MATTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), SERVIO TULIO DE BARCELOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANA LUCIA RICARTE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MIRELLA COSTA SANTOS GRIGGI BORRALHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PASEP. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 1.150 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão monocrática que negou provimento a Agravo de Instrumento manejado em face de decisão interlocutória proferida em ação de recomposição de saldos do PASEP, na qual foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual. A instituição financeira sustenta que a gestão do Fundo PASEP compete exclusivamente ao Conselho Diretor vinculado à União Federal, defendendo sua ilegitimidade passiva e a competência da Justiça Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por alegadas falhas na administração de contas vinculadas ao PASEP; e (ii) estabelecer se a competência para julgamento da demanda é da Justiça Estadual ou da Justiça Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema Repetitivo 1.150 do STJ firmou entendimento vinculante no sentido de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na prestação do serviço relacionadas às contas vinculadas ao PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa. 4. O Banco do Brasil atua como gestor operacional das contas individualizadas do PASEP, incumbindo-lhe a guarda dos valores, a manutenção das contas e a correta atualização monetária dos saldos. 5. A responsabilidade da União Federal restringe-se ao recolhimento das contribuições destinadas ao programa, não abrangendo a gestão individualizada das contas vinculadas. 6. A inexistência de interesse jurídico direto da União, de autarquia federal ou de empresa pública federal afasta a incidência do art. 109, I, da Constituição Federal e mantém a competência da Justiça Estadual. 7. A condição do Banco do Brasil como sociedade de economia mista não desloca, por si só, a competência para a Justiça Federal, ainda que atue como operador de programa governamental. 8. A decisão agravada observa a jurisprudência vinculante do STJ e os precedentes desta Corte Estadual, revelando-se adequada à solução das controvérsias relativas à má…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados