Processo 1020405-52.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Primeira Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1020405-52.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: ADEMILSON BANDIERA AGRAVADO: ADEMIR BANDIERA Vistos, etc. Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por ADEMILSON BANDIERA, contra a decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta/MT, nos autos da Ação de Abertura de Inventário n. 1005008-97.2024.8.11.0007, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e determinou a retificação do valor da causa. O recorrente argumenta que requereu a concessão da assistência judiciária gratuita desde a petição inicial do inventário, sustentando inexistir disponibilidade financeira imediata para arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. Aduz que os herdeiros não possuem condições econômicas de suportar os encargos processuais, bem como que os bens integrantes do espólio não possuem liquidez imediata. Sustenta que apresentou declaração de hipossuficiência, documentos financeiros, declaração de imposto de renda e extratos bancários aptos a demonstrar sua impossibilidade momentânea de arcar com as despesas processuais. Defende que a mera existência de patrimônio inventariado não afasta, por si só, a concessão da gratuidade da justiça, sobretudo diante da ausência de liquidez imediata dos bens. Assevera que a decisão agravada afronta o disposto no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, uma vez que o indeferimento do benefício ocorreu sem prévia intimação para apresentação de documentação complementar destinada à comprovação da alegada hipossuficiência financeira. Argumenta que a declaração de insuficiência econômica goza de presunção relativa de veracidade, inexistindo elementos concretos aptos a afastá-la. Com tais razões, requer a concessão da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada e, ao final, o provimento do recurso para deferimento da gratuidade da justiça. Quanto ao preparo, fica o agravante dispensado do recolhimento de custas até a decisão do relator, porquanto, é inaplicável a pena de deserção ao recurso interposto contra julgado que indeferiu o pedido de justiça gratuita. É o que importa relatar. Decido. De proêmio faz-se necessário analisar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do presente recurso. Da interpretação da legislação processual, verifica-se que o Código de Processo Civil prevê taxativamente as hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento, de modo que este se enquadra no inciso V, do art. 1.015, do CPC. Com efeito, o art. 932, III do CPC dispõe que incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Já o inciso IV permite que o Relator, a qualquer instante, negue, monocraticamente, provimento ao recurso que for contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal. Outrossim, a Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o relator, de forma monocrática, pode dar ou negar provimento a um recurso quando houver um entendimento dominante sobre o tema. Inclusive, convém salientar que o STJ já se pronunciou quanto a inexistência de ofensa ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de recurso ao órgão colegiado: PROCESSUAL…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.