Processo 1020426-28.2026.8.11.0000
TJMT • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Quinta Câmara de Direito Privado Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação n. 1020426-28.2026.8.11.0000 Requerente: ENIO MONTEIRO Requerido: ESPÓLIO DE MAURÍCIO CARLOS PACHECO DE ALBUQUERQUE Vistos. Trata-se de pedido de efeito suspensivo à apelação interposto por ENIO MONTEIRO contra a sentença proferida pela Dra. Marilia Augusto de Oliveira Plaza, MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Rosário Oeste, nos autos da Ação Ordinária de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse e Pedido de Tutela Antecipada n. 0000487-13.2008.8.11.0032, ajuizada pelo ESPÓLIO DE MAURÍCIO CARLOS PACHECO DE ALBUQUERQUE, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais formulados para declarar a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda, determinando reintegração de posse do imóvel rural com fixação de prazo de 15 dias para desocupação, declarando ainda a perda das quantias pagas e rejeitando o pedido de indenização por benfeitorias, sob o fundamento de que restou incontroverso o inadimplemento contratual do requerido, somado à expressa vedação de ressarcimento disposta na avença e à má-fé caracterizada pela realização de obras em bem litigioso (ID. 232418396, na origem). Em suas razões (ID. 366554367), o Requerente alega, em síntese, que a imediata execução do decisum implicará em danos fáticos irreversíveis à posse mansa e produtiva exercida pacificamente desde o ano de 2006, sustentando que o indeferimento da complementação da prova técnica, a qual era indispensável para a devida individualização patrimonial das benfeitorias certificadas pelo Oficial de Justiça, consubstanciou evidente cerceamento de defesa. Defende, ainda, que a ordem possessória prolatada atinge indevida e diretamente terceiros ocupantes que não foram citados para integrar a lide, a exemplo de Antonielly Lima Nogueira, bem como a retenção integral das parcelas pagas, aliada à retomada do imóvel expressivamente valorizado e sem qualquer compensação pelas melhorias implementadas, configura medida de caráter confiscatório, violando frontalmente a função social do contrato, a boa-fé objetiva e a vedação legal ao enriquecimento sem causa. Com tais argumentos, pugna pela atribuição de efeito suspensivo para obstar o cumprimento imediato da ordem de reintegração de posse e de desocupação compulsória da propriedade rural, ou, subsidiariamente, seja ao menos suspensa a desocupação coercitiva e o cumprimento mediante força policial. Recurso tempestivo e isento de preparo (ID. 366979865). É o relatório. Decido. De início, verifico que a via processual eleita é adequada, consoante a inteligência do art. 1.012, § 3º, I, do CPC, que autoriza a formulação de pedido autônomo perante o tribunal competente no interregno entre a interposição da apelação e a sua respectiva distribuição. Impende registrar, também, que a presente análise prelibatória não se propõe a adentrar ao meritum causae, não emite juízo definitivo de valor sobre o acerto ou desacerto da sentença, tampouco antecipa qualquer direcionamento sobre como o Colegiado desta 5ª Câmara de Direito Privado julgará o recurso de apelação, de modo que o escopo da providência restringe-se a examinar os requisitos acautelatórios legais para preservar a utilidade prática do recurso e a estabilidade fática da lide até o momento da cognição exauriente. Nessa esteira, a suspensão da eficácia da decisão recorrida exige a demonstração cumulativa da…
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