Processo 1020445-39.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1020445-39.2025.8.13.0024/MG AUTOR : AURENITA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : AMANDA DE FATIMA SILVA LIMA BATISTA (OAB MG213748) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG Local: Belo Horizonte Data: 27/03/2026 SENTENÇA I - RELATÓRIO AURENITA DOS SANTOS FERREIRA ajuizou ação declaratória de inexistência de débito c/c revisão contratual, obrigação de não fazer e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência em face da COPASA – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS, alegando que é consumidora dos serviços essenciais de abastecimento de água e coleta de esgoto prestados pela ré, no imóvel situado à Rua Cravinas, 26 Bairro Esplanada na Cidade de Belo Horizonte. Narrou que reside sozinha no imóvel e sempre manteve consumo moderado de água, compatível com suas necessidades básicas. No entanto, a partir de agosto/2023, as faturas de água começaram a aumentar de valor. Relatou que o referido aumento decorreria de ter a ré emitido faturas com base em médias estimadas de consumo, o que durou alguns meses, e que, após, passou a emitir as contas com base nas leituras, entretanto, em valores desproporcionais e incompatíveis com o padrão da unidade consumidora. Sustentou que contestou as cobranças, comparecendo a estabelecimento da ré por diversas vezes, formulando reclamações administrativas, buscando esclarecimento e solução para o problema, mas não obteve resposta concreta. Asseverou que, em maio de 2024, mesmo sem reconhecer a dívida e sem qualquer aumento no consumo, foi compelida a aderir a um parcelamento indevido, diante das ameaças veladas de suspensão no fornecimento de água. Destacou que primeira parcela do referido acordo, firmado sob coação indireta, foi incluída na conta com vencimento em 07/05/2024, no valor de R$295,94, com divisão em 10 parcelas, somadas ao consumo mensal, multas e juros absurdos, o que levou a autora a recorrer à ajuda financeira de sua filha e de outros familiares para evitar suspensão do serviço essencial. Requereu a concessão de tutela de urgência, para determinar que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de água para sua unidade consumidora e para suspender imediatamente a exigibilidade dos débitos indevidos, restituindo os valores pagos pela consumidora indevidamente, sob pena de multa diária. Pediu declaração da inexistência do débito cobrado abusivamente pela ré, a determinação da revisão do contrato de fornecimento de água, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio contratual e afastar as cláusulas abusivas e a condenação da ré a restituir em dobro os valores pagos indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, com juros legais e correção monetária, especialmente os referentes ao parcelamento imposto (10 parcelas de R$ 295,94) e às faturas superfaturadas entre os meses de agosto de 2023 a janeiro/2025e a lhe pagar indenização por danos morais. Deferiu-se o requerimento de tutela de urgência (evento 34). A ré apresentou contestação (evento 43, item 1), sustentando a inexistência de irregularidade na cobrança realizada, afirmando que o aumento do valor das faturas decorreu de parcelamento de débitos anteriores, conforme histórico de consumo e demonstrativos anexados. Aduziu que o faturamento das contas observou integralmente as normas previstas no Decreto Estadual nº 44.884/2008, não havendo ilegalidade ou abusividade na conduta adotada, sendo incabível a pretensão da parte autora de estipular unilateralmente…
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