Processo 1020499-22.2025.4.01.9999

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1020499-22.2025.4.01.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 05 - Desembargador Federal Rui Gonçalves
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1020499-22.2025.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SEBASTIAO ANASTACIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIANA NUCCI ENSIDES - MT14014-A e JOAO BATISTA ANTONIOLO - MT14281-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): SEBASTIAO ANASTACIO DA SILVA JOAO BATISTA ANTONIOLO - (OAB: MT14281-A) ELIANA NUCCI ENSIDES - (OAB: MT14014-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458463486) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1020499-22.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000791-60.2025.8.11.0044 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SEBASTIAO ANASTACIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIANA NUCCI ENSIDES - MT14014-A e JOAO BATISTA ANTONIOLO - MT14281-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1020499-22.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000791-60.2025.8.11.0044 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) R E L A T Ó R I O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por Sebastião Anastacio da Silva em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Paranatinga/MT, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil, sob o entendimento de que a parte autora não teria cumprido integralmente a determinação de emenda à inicial. Consta dos autos que a parte autora ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, postulando a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente com acréscimo de 25%, com pedido subsidiário de auxílio por incapacidade temporária, ao argumento de que apresenta agravamento de quadro clínico incapacitante, amparado em novos documentos médicos, após demanda anterior ajuizada com objeto semelhante. O Juízo de origem determinou a emenda da petição inicial, para que a parte autora apresentasse justificativa quanto ao ajuizamento de nova ação, documentos relativos à situação financeira e comprovante atualizado de residência. Em seguida, a autora protocolou manifestação e juntou documentos complementares. Ainda assim, sobreveio sentença de indeferimento da inicial, ao fundamento de que o atendimento da diligência teria sido apenas parcial. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, que não permaneceu inerte. Afirma que promoveu a emenda determinada, com juntada de extratos bancários e comprovante de endereço, além de ter apresentado fundamentos para o prosseguimento da nova demanda. Aduz que a extinção do processo foi prematura e desproporcional, porquanto eventual insuficiência documental não autorizaria, nas circunstâncias do caso, o indeferimento da inicial sem oportunização efetiva de regular prosseguimento. Requer a anulação da sentença, com retorno dos autos à origem para regular instrução. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1020499-22.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000791-60.2025.8.11.0044 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) V O T O O EXMO.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados