Processo 1020521-55.2026.4.01.3400

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1020521-55.2026.4.01.3400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1020521-55.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANA CAROLINE DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELLEN PAULA DOS SANTOS DA SILVA - MS16994 POLO PASSIVO:CEBRASPE e outros SENTENÇA I Trata-se de ação de rito comum, ajuizada por ANA CAROLINE DOS SANTOS SILVA, contra o/a CEBRASPE e outros, objetivando a anulação de questões da prova objetiva do concurso público para o cargo de Perito Criminal Federal – Área 3: Informática Forense, com a consequente reclassificação da autora e sua convocação para a fase de avaliação de títulos, com reserva de vaga no certame. Eis os pedidos: Aduz, em apertada síntese, que participou do referido concurso público regido pelo Edital nº 1 – PF – Policial, de 20/05/2025, tendo interposto recursos administrativos contra o gabarito de determinadas questões da prova objetiva, os quais teriam sido indevidamente indeferidos pela banca examinadora. Sustenta que as inconsistências técnicas presentes nos itens impugnados teriam reduzido indevidamente sua pontuação, o que repercutiu em sua posição classificatória e culminou em sua não convocação para a etapa de avaliação de títulos. A parte autora impugna as seguintes questões: [-] Questão 13: Alega que o item trata de funcionalidade do Microsoft Excel relacionada ao rastreamento de células precedentes e dependentes e que a assertiva estaria incorreta ao condicionar a identificação de dependentes à existência de fórmula na célula analisada, o que, segundo sustenta, não corresponderia ao funcionamento real da ferramenta. [-] Questão 20: Sustenta que o item versa sobre cardinalidade em modelos entidade-relacionamento e que a assertiva seria tecnicamente correta ao afirmar que existem quatro variações possíveis de cardinalidade (1:1, 1:N, N:1 e N:N), conforme reconhecido na literatura clássica de bancos de dados. [-] Questão 90: Afirma que a questão trata do funcionamento das chaves no protocolo DNSSEC e que o enunciado seria ambíguo ao afirmar que a key signing key não deve ser compartilhada com nenhuma entidade, sem distinguir entre chave pública e chave privada. [-] Questão 93: Alega que o item versa sobre o algoritmo de criptografia Twofish e que a assertiva conteria erro técnico ao equiparar a estrutura do algoritmo aos algoritmos AES e DES no que se refere ao uso da estrutura de Feistel. [-] Questão 98: Sustenta que o item também apresentaria inconsistência técnica em matéria de informática forense, motivo pelo qual requer sua anulação ou alteração do gabarito. Juntou procuração e documentos. Recolheu as custas de ingresso (ID 2240689673). O pedido liminar foi indeferido (ID 2241243607). As rés foram devidamente citadas, apresentando suas contestações, nos IDs 2246304613 e 2245466984, em defesa da legalidade das questões impugnadas. Em síntese, defenderam a impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário. Requereram a improcedência do pleito autoral e acostaram documentos. Houve réplica (ID 2252146860). Em seguida, o CEBRASPE apresentou pareceres sobre as questões, tendo a autora sido devidamente intimada. Do necessário, é o relatório. II Causa madura para julgamento (CPC, art. 355 I), não havendo a necessidade de produção de outras provas, notadamente pericial ou emprestada. A controvérsia posta nos autos gira em torno da validade e da legalidade de questões formuladas em concurso público, cuja análise judicial…

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