Processo 1020540-13.2025.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1020540-13.2025.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 23 - Desembargadora Federal Ivani Luz
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1020540-13.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A POLO PASSIVO:ATRIUM INVESTIMENTOS E ASSESSORIA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - PE18616, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - PE05992, CECILIA MARIA GONDIM DOS PASSOS - DF39552 e CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS - PE20653 DESTINATÁRIO(S): ATRIUM INVESTIMENTOS E ASSESSORIA LTDA SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - (OAB: PE18616) FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - (OAB: PE05992) CECILIA MARIA GONDIM DOS PASSOS - (OAB: DF39552) CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS - (OAB: PE20653) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - (OAB: DF25406-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458562009) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1020540-13.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0028812-23.2010.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A POLO PASSIVO:ATRIUM INVESTIMENTOS E ASSESSORIA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - PE18616, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - PE05992, CECILIA MARIA GONDIM DOS PASSOS - DF39552 e CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS - PE20653 RELATOR(A):IVANI SILVA DA LUZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 1020540-13.2025.4.01.0000 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL IVANI SILVA DA LUZ (RELATOR(A)): Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte executada (CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS), contra a decisão que homologou os cálculos (R$ 3.506.783,08) apresentados pela perita judicial em liquidação de sentença de empréstimo compulsório requerida pela parte credora (Atrium Investimentos e Assessoria Ltda.) - id 2169095464 e id 2186546240, ambos do processo referência. O julgado concluiu, em resumo, que “o parecer do perito oficial possui presunção de veracidade, sendo que as questões trazidas pelas partes foram dirimidas pelo próprio perito quando dos esclarecimentos prestados, tendo sido ratificado o Laudo Pericial”. Por sua vez, narra a parte agravante (Eletrobrás), em resumo, que a “decisão agravada limitou-se a acolher o laudo pericial sob o argumento absolutamente insuficiente de que os trabalhos do perito oficial estariam amparados por presunção de veracidade”. Acrescenta, entretanto, que deve ser observada: “i) a utilização do critério anual para o cálculo da correção monetária, na forma do item 2 do REsp nº 1.003.955/RS; ii) a limitação dos juros remuneratórios até a data da realização da AGE que converteu os créditos em ações (30/06/2005), na forma do ERESP 826.809/RS; iii) o termo inicial da aplicação dos juros moratórios, a data da citação da Eletrobrás, nos termos do EAREsp nº 826.809/RS; iv) a apuração dos juros remuneratórios reflexos com início em Julho/2005, respeitado o prazo prescricional dos juros remuneratórios reflexos de cinco anos anteriores à…

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