Processo 1020566-61.2023.8.11.0002

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1020566-61.2023.8.11.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Esp. da Fazenda Pública de Várzea Grande
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1020566-61.2023.8.11.0002 Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (1728) Assunto: [ISS/ Imposto sobre Serviços, Sustação de Protesto] Relator: Des(a). JONES GATTASS DIAS Turma Julgadora: [DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [VIDA - POSTO DE COLETA LTDA - CNPJ: 26.608.911/0001-90 (APELADO), ALEXANDRE SLHESSARENKO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOAO PAULO SLHESSARENKO RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), THEMYSTOCLES NEY DE AZEVEDO DE FIGUEIREDO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JONATAN APARECIDO DE CAMPOS MELO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE (APELADO), MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - CNPJ: 03.507.548/0001-10 (APELANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). Não encontrado, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E, EM REMESSA NECESSÁRIA, RATIFICOU A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DES. JONES GATTASS DIAS. E M E N T A EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISSQN. SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS. MODELO OPERACIONAL DE CONTRATO LABORATORIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE COMUM JURÍDICO. FATO SUPERVENIENTE ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Várzea Grande, com reexame necessário, contra sentença que julgou procedente ação declaratória para reconhecer a inexistência de relação jurídico-tributária que impusesse à autora responsabilidade solidária pelo ISSQN incidente sobre os serviços de análises clínicas prestados por DASA - Diagnósticos da América S/A, com condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por ter considerado fato superveniente oriundo de procedimento administrativo diverso; (ii) estabelecer se incide, por analogia, a Súmula 283/STF diante da alegada ausência de impugnação específica de fundamentos da sentença; (iii) determinar se a autora responde solidariamente pelo ISSQN incidente sobre os serviços laboratoriais prestados pela empresa operadora das análises; e (iv) verificar se deve ser mantida a condenação em honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de nulidade é afastada, porque, embora não haja identidade formal entre os procedimentos fiscais, o Município teve oportunidade de se manifestar sobre os documentos supervenientes, inexistindo decisão-surpresa ou violação ao contraditório. 4. O fato superveniente administrativo pode ser considerado nos termos do art. 493 do CPC como elemento corroborativo da controvérsia de mérito, sem substituir os lançamentos originários nem alterar a causa de pedir. 5. A incidência analógica da Súmula 283/STF é afastada, porque os fundamentos da sentença não são materialmente autônomos, mas convergem para a mesma conclusão jurídica, e o recurso impugna, em substância, a própria tese da solidariedade tributária. 6. A prova documental demonstra que a autora exerce…

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