Processo 1020574-36.2026.4.01.3400

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1020574-36.2026.4.01.3400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1020574-36.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALLAN SANTANA GRACINDO MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR - SP138482 SENTENÇA I Cuida-se de ação de rito comum ajuizada por ALLAN SANTANA GRACINDO MARQUES em face da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da UNIÃO FEDERAL, objetivando a concessão de tutela de urgência para que a parte autora possa prosseguir no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), com a anulação das questões n.º 05 e 14 (turno da manhã – tipo de gabarito 3) e das questões n.º 18, 21, 35, 38, 39 e 40 (turno da tarde – tipo de gabarito 1), bem como a recontagem de sua pontuação e reclassificação no certame. Em síntese, o autor alega que as questões impugnadas apresentam ilegalidades flagrantes, como a existência de mais de uma alternativa correta, ausência de resposta válida ou a cobrança de conteúdos que extrapolam o programa previsto no edital. Sustenta que tais falhas configuram erro grosseiro por parte da banca examinadora, violando o princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório (ID 2240702729). Para fundamentar suas alegações, apresentou pareceres técnicos de especialistas e requereu a utilização de prova pericial emprestada de outro processo judicial que tratou de temas idênticos (ID 2240702900). Especificamente, impugnou: - Questão 5 (turno da manhã – tipo de gabarito 3): Alega que tanto a alternativa “B”, referente às normas para avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento, quanto a alternativa “D”, relativa aos limites para suplementações orçamentárias no exercício, estariam corretas por tratarem de elementos previstos na LDO, em violação ao edital que exige resposta única. - Questão 14 (turno da manhã – tipo de gabarito 3): Sustenta que há duas alternativas corretas acerca da Lei de Acesso à Informação, pois tanto a alternativa “B”, que trata da proteção da informação e de sua disponibilidade, autenticidade e integridade, quanto a alternativa “C”, que menciona a divulgação de informações de interesse público mediante requerimento, refletiriam disposições da Lei nº 12.527/2011. - Questão 18 (turno da tarde – tipo de gabarito 1): Afirma que o enunciado, relativo aos eixos do Sistema de Garantia de Direitos, admitiria mais de uma resposta correta, pois tanto a alternativa “E” (disseminação do direito) quanto a alternativa “C” (promoção do direito) poderiam corresponder ao objetivo de preparar a sociedade para vivenciar a cidadania. - Questão 21 (turno da tarde – tipo de gabarito 1): Alega que a questão, referente às diferenças entre servidão e escravidão, seria ambígua e permitiria múltiplas respostas corretas, sustentando que diversas alternativas poderiam explicar essa distinção, como propriedade, produtividade, tecnologia ou exploração. - Questão 35 (turno da tarde – tipo de gabarito 1): Sustenta que a questão, sobre a área da ergonomia que busca equilibrar as exigências do trabalho com os limites e capacidades humanas, seria genérica e permitiria mais de uma resposta correta, pois o enunciado poderia referir-se à ergonomia física, cognitiva ou organizacional. - Questão 38 (turno da tarde – tipo de gabarito 1): Argumenta que a questão seria mal formulada e permitiria interpretações distintas, não…

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