Processo 1020581-87.2019.4.01.0000
TRF6 • Ação Rescisória
Partes do processo (1)
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Ação Rescisória (Seção) Nº 1020581-87.2019.4.01.0000/MG RELATOR : Desembargador Federal RUBENS ROLLO D OLIVEIRA RÉU : SIBELIA APARECIDA DE LIMA ALVIM ADVOGADO(A) : SUELI CHIEREGHINI DE QUEIROZ FUNCHAL (OAB MG061330B) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETOS DAS EC Nº 20/1998 E Nº 41/2003. DECADÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO ORIGINÁRIO. PROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA. I. CASO EM EXAME 1. Ação rescisória proposta pelo INSS visando à desconstituição de acórdão que, em apelação cível, determinou a revisão de benefício previdenciário com aplicação dos tetos das EC nº 20/1998 e nº 41/2003, sob alegação de julgamento extra petita . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão rescindendo incorreu em julgamento extra petita ao determinar revisão com base em fundamentos não deduzidos na inicial; (ii) estabelecer se o pedido revisional originário está atingido pela decadência ou possui amparo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo decadencial da ação rescisória é observado, pois ajuizada dentro de dois anos do trânsito em julgado, nos termos da legislação processual e da Súmula 401 do STJ. 4. A ação rescisória constitui meio excepcional de desconstituição de decisão transitada em julgado, cabível nas hipóteses do art. 966 do CPC. 5. O pedido da ação originária limita-se à revisão do primeiro reajuste do benefício, sem abarcar a aplicação de novos tetos constitucionais supervenientes. 6. O acórdão rescindendo concede provimento com fundamento diverso do pedido, ao determinar a readequação aos tetos das EC nº 20/1998 e nº 41/2003. 7. A concessão de provimento fora dos limites da demanda configura julgamento extra petita , violando os arts. 2º, 141 e 492 do CPC. 8. A existência de jurisprudência favorável não autoriza o julgador a ampliar os limites da lide ou decidir de ofício matéria não submetida ao contraditório. 9. O vício compromete integralmente o acórdão, pois o provimento se funda em causa de pedir distinta da formulada. 10. No juízo rescisório, reconhece-se a decadência do direito à revisão, pois transcorrido o prazo decenal fixado no Tema 313 do STF. 11. Ainda que superada a decadência, o pedido revisional carece de amparo legal, por contrariar a sistemática de reajuste prevista na Lei nº 8.880/1994. 12. Valores recebidos de boa-fé com base em decisão transitada em julgado possuem natureza irrepetível, conforme orientação do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Pedido procedente. Tese de julgamento : "1. Configura julgamento extra petita a decisão que concede revisão de benefício com fundamento não deduzido na petição inicial. 2. A aplicação de tetos constitucionais supervenientes não pode ser determinada sem provocação da parte e fora dos limites da lide. 3. O prazo decadencial para revisão de benefício previdenciário concedido antes da MP nº 1.523/1997 inicia-se em 01/08/1997. 4. Valores previdenciários recebidos de boa-fé com base em decisão transitada em julgado posteriormente rescindida são irrepetíveis." Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 2º, 141, 492, 487, II, 966, 968, 975; Lei nº 8.880/1994, art. 21, § 3º. Jurisprudência relevante citada : STJ, Súmula 401; STF, Súmula 514; STF, RE 626.489 (Tema 313); STJ, AR 5.731/PR; STJ, AgInt no AREsp 2.094.650/PR; TRF3, ApCiv 5053857-84.2024.4.03.9999. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima…
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