Processo 1020627-82.2024.8.11.0002

TJMT • Monitória

Tribunal
Número CNJ
1020627-82.2024.8.11.0002
Classe
Monitória
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Várzea Grande
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO WLADYS ROBERTO FREIRE DO AMARAL PROCESSO n. 1020627-82.2024.8.11.0002 Valor da causa: R$ 47.662,53 ESPÉCIE: [Prestação de Serviços]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA Endereço: AC CRISTO REI, 2655, AVENIDA DOM ORLANDO CHAVES, PONTE NOVA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78115-970 POLO PASSIVO: Nome: DEBORA CRISTINA DE SOUZA Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de ação monitória proposta por IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em desfavor de DEBORA CRISTINA DE SOUZA - CPF: xxx.050.xxxx-xx, na qual a autora requer o pagamento da quantia de R$ 47.662,53 (quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida de juros de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária pelo INPC, conforme previsto no contrato, ou apresente embargos, sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial. DECISÃO: "Vistos, etc. Trata-se de pedido de citação por edital, sob o fundamento de que foram esgotadas as tentativas de localização da parte executada. A citação por edital possui caráter excepcional, sendo cabível quando o citando se encontra em local incerto ou não sabido, desde que esgotadas as diligências para sua localização, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. No caso, a exequente informa que as pesquisas realizadas foram infrutíferas e que inexistem outros endereços conhecidos da executada. Assim, reputo preenchidos os requisitos legais para o deferimento do pedido. Ante o exposto, defiro a citação por edital da parte executada, observadas as formalidades previstas no art. 257 do Código de Processo Civil. Intimem-se, expedindo-se o necessário. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. CLÁUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA Juíza de Direito designada para o NAE Portaria TJMT/PRES n.º 829/2026" ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).…

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