Processo 1020640-27.2025.8.11.0041

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1020640-27.2025.8.11.0041
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1020640-27.2025.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] Relator: Des(a). RICARDO GOMES DE ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES] Parte(s): [ROMARIO DE SOUZA BENEVIDES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), BRUNO ALEXANDRE CAPISTRANO DE IRINEU SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), PEDRO MOACYR PINTO JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JEANNY CRISTINA DA SILVA BOTELHO CAPISTRANO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO BMG SA - CNPJ: 61.186.680/0001-74 (APELANTE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). CONSUMIDOR QUE PRETENDIA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TRADICIONAL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA COMPRAS. DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO MEDIANTE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. DINÂMICA TÍPICA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO CONFIGURADO. CONVERSÃO DA OPERAÇÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que, em ação declaratória envolvendo contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), reconheceu falha no dever de informação e determinou a conversão da operação em empréstimo consignado, com recálculo do débito e restituição simples de eventual valor pago a maior. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em verificar: (i) a ocorrência de violação ao princípio da dialeticidade recursal; e (ii) a existência de vício de consentimento decorrente de falha no dever de informação na contratação de cartão de crédito consignado, apto a justificar a conversão da operação em empréstimo consignado. III. Razões de decidir 3. Não há violação ao princípio da dialeticidade quando o recurso apresenta fundamentos aptos a impugnar a decisão recorrida, ainda que haja reprodução de argumentos anteriormente deduzidos. 4. Nas relações de consumo, constitui direito básico do consumidor receber informações claras, adequadas e ostensivas acerca dos produtos e serviços ofertados, nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. 5. A ausência de utilização do cartão de crédito para compras ou saques, aliada à disponibilização do valor diretamente na conta do consumidor mediante transferência bancária, evidencia dinâmica típica de empréstimo consignado. 6. A inexistência de comprovação de que o consumidor foi devidamente esclarecido sobre a natureza da contratação, a forma de amortização da dívida e os encargos próprios da modalidade de cartão de crédito consignado caracteriza falha no dever de informação e vício de…

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