Processo 1020671-36.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1020671-36.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1020671-36.2026.8.11.0001. AUTOR: KELLY REGINA CARVALHO NUNES REU: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, face ao disposto no art. 38 da Lei n. 9.099/95. GRATUIDADE DA JUSTIÇA A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita não tem cabimento nesta fase processual, uma vez que o acesso ao primeiro grau em sede de Juizado Especial independe do recolhimento de custas, taxas ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Portanto, remete-se a discussão para a fase de admissibilidade de eventual recurso inominado que possa futuramente ser interposto. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Da análise dos autos verifico que se encontra apto para julgamento, posto que desnecessária a produção de outras provas para o convencimento motivado do artigo 371 do CPC. DO MÉRITO DA RELAÇÃO DE CONSUMO – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA No caso, é oportuno esclarecer que a relação travada entre as partes é de natureza consumerista, consoante artigos 2º e 3º CDC, devendo ser aplicado ao caso os ditames contidos legislação de consumo, inclusive com relação ao ônus da prova, cuja inversão OPINO por deferir nesta oportunidade, em favor da parte Autora, nos termos do artigo 6º, VIII. DA ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE CIVIL A parte Autora ingressou com ação indenizatória alegando que no dia 04/03/2026, adquiriu na plataforma da Ré um console “Smartwatch Samsung Galaxy Watch8”, pelo valor de R$ 2.299,00, pago por meio de Cartão de Crédito. Sustenta que no dia 10/03/2026 a encomenda foi entregue, porém, ao receber a encomenda, constatou que dentro da embalagem haviam, produtos totalmente diversos do adquirido, e em valor muito inferior, quais sejam, dois potes de maionese, dois potes de hidratante corporal e um kit de desodorante. Destaca que realizou registros fotográficos e vídeos, efetuando reclamações junto à Ré por canais oficiais e na plataforma “Reclame Aqui”, mas não obteve o envio do produto correto. Diante disso, promoveu a presente ação requerendo que a Ré promova a entrega do produto, além de indenização por danos morais. Pois bem. Para que a parte Autora seja indenizada, é imprescindível a presença de três requisitos basilares: Ato ilícito, dano e nexo causal entre eles. No caso em tela, a Autora comprovou a aquisição dos produtos pela plataforma da Ré (ID 229962727), sendo que a nota fiscal do Smartwatch também foi emitida pela Ré (ID 229962729). As fotos de ID 229962738 comprovam a chegada do produto, assim como os produtos que continham dentro da caixa. Diante da inversão do ônus da prova, cabia à requerida a comprovação de que teria, de fato, encaminhado ao autor o produto efetivamente adquirido, o que não ocorreu, não colacionando qualquer documento neste sentido. A responsabilidade da Reclamada é objetiva, em vista da relação de consumo existente e do risco da atividade desenvolvida. No caso em apreço, o Código de Defesa do Consumidor confere ao autor o direito de ser ressarcido monetariamente: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as…

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