Processo 1020707-55.2026.8.13.0702

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1020707-55.2026.8.13.0702
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1020707-55.2026.8.13.0702/MG AUTOR : CARLA CRISTIAN PEREIRA ROSA ADVOGADO(A) : LUANN DIAS DE SOUZA (OAB MG245935) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por CARLA CRISTIAN PEREIRA ROSA  em face do BANCO VOTORANTIM S.A.. Alega, em síntese, ter celebrado contrato de financiamento de veículo automotor, mediante alienação fiduciária, para aquisição de um FIAT MOBI LIKE 1.0, sustentando a existência de cláusulas abusivas, consistentes na capitalização diária de juros sem indicação da taxa diária, imposição de seguro prestamista e cobrança de juros moratórios de 6% ao mês. Afirma a incidência do Código de Defesa do Consumidor, requerendo os benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova e a revisão contratual, com recálculo das parcelas mediante aplicação da taxa média do Banco Central. Requer, em sede de tutela de urgência, autorização para depósito judicial das parcelas no valor incontroverso, bem como que o réu se abstenha de promover a inscrição de seu nome em cadastros restritivos e de ajuizar ou prosseguir com ação de busca e apreensão do bem. No mérito, pugna pela declaração de nulidade das cláusulas relativas à capitalização diária sem indicação da taxa, ao seguro prestamista e aos juros moratórios de 6% ao mês, com readequação contratual, afastamento da mora, repetição do indébito em dobro e confirmação das tutelas deferidas. É o breve relato. Decido. DA CERTIDÃO DE TRIAGEM ( evento 8, DOC1 ) Verifico que a parte autora acostou aos autos procuração com assinatura manuscrita ( evento 12, DOC2 ), sanando, assim, a irregularidade apontada na certidão de triagem. Dessa forma, ante a ausência de irregularidades a serem sanadas no presente feito, recebo a petição inicial , por entender suficientemente atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 1, DOC5  a evento 1, DOC9 , defiro à parte autora , até segunda ordem, o benefício da assistência judiciária gratuita. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que: “A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos” (Curso de Direito Processual Civil - vol. 02, 2025, ed. Juspodivm, p. 775) Analisando as alegações contidas na inicial e os documentos juntados, verifica-se que, pelo menos neste momento de cognição sumária, não restam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte autora. Isto porque as ações revisionais têm em sua grande maioria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados