Processo 1020708-66.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo Regimental Cível

Tribunal
Número CNJ
1020708-66.2026.8.11.0000
Classe
Agravo Regimental Cível
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1020708-66.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [Compra e Venda] Relator: Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES] Parte(s): [FABIANA BARBASSA LUCIANO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MRV PRIME INCORPORACOES MATO GROSSO DO SUL LTDA - CNPJ: 34.353.654/0001-10 (AGRAVANTE), THELIS CAROLINA FERREIRA DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), JOSE EDUARDO REZENDE DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A AGRAVANTE(S): MRV PRIME INCORPORACOES MATO GROSSO DO SUL LTDA. AGRAVADO(S): THELIS CAROLINA FERREIRA DE SOUZA. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. PAGAMENTO POR DUAS GUIAS SIMPLES. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, por deserção, após a agravante deixar de comprovar o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas e, posteriormente, recolher o valor mediante duas guias simples, em vez de utilizar a guia específica de recolhimento em dobro determinada pelo relator. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o recolhimento do preparo recursal em dobro, realizado mediante duas guias simples, satisfaz a exigência prevista no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, apta a afastar a deserção do recurso . III. RAZÕES DE DECIDIR 2. O art. 1.007, § 4º, do CPC exige recolhimento em dobro do preparo quando ausente a comprovação do pagamento no ato da interposição do recurso, sendo vedada a complementação posterior, nos termos do § 5º do mesmo dispositivo. 3. O art. 1.007, § 5º, do CPC veda a complementação do preparo quando o recolhimento houver sido determinado na forma do § 4º. 4. A decisão de intimação determinou expressamente o recolhimento em dobro, advertiu que a providência não se confundia com complementação e indicou a necessidade de utilização da guia própria disponível no sistema eletrônico do Tribunal. 5. A utilização de duas guias simples, ainda que o valor total corresponda numericamente ao dobro do preparo, não atende à forma legalmente prescrita nem assegura a adequada rastreabilidade e vinculação do recolhimento ao sistema de arrecadação do Tribunal. 6. Os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento do mérito não autorizam a flexibilização de pressupostos objetivos de admissibilidade recursal quando há inobservância inequívoca da forma legal de recolhimento do preparo. 7. A jurisprudência predominante da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconhece que o recolhimento em dobro exige pagamento autônomo e específico, sendo inadmissível a substituição por soma de guias simples. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. O recolhimento do preparo recursal em dobro exige…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados