Processo 1020785-69.2026.8.11.0002
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO CÍVEL DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1020785-69.2026.8.11.0002. REQUERENTE: VALDENI SOARES COSTA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos; Trata-se de ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer, proposta por VALDENI SOARES COSTA em face da ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., protocolada perante este Juízo em regime de plantão às 23h53 do dia 01/06/2026, com pedido de tutela de urgência inaudita altera parte para o restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica na Unidade Consumidora nº 1.XXX.XXX.XXX-XX, situada à Rua Presidente João Povaino, Quadra 50, Lote 03, Bairro Cohab Cristo Rei, Várzea Grande/MT, CEP 78118-348. I — CABIMENTO DA MATÉRIA NO REGIME DE PLANTÃO O pedido é cabível no regime de plantão judiciário. O Provimento TJMT/CM n. 22/2024, norma primária que atualmente rege o plantão judiciário de 1º grau neste Estado, remete ao artigo 1º, incisos I a IX, da Resolução CNJ n. 71/2009 como parâmetro das medidas que reclamam solução urgente — dentre as quais se incluem as medidas cautelares que não possam aguardar o expediente regular sem risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. É exatamente o que se verifica no presente caso. O expediente forense regular desta Comarca somente tem início às 12h do dia 02/06/2026, o que significa que, sem a intervenção do plantão, o requerente e os moradores de sua residência, entre eles um idoso de 85 anos, permaneceriam por mais de 36 horas contínuas privados de energia elétrica no calor extremo do Centro-Oeste brasileiro, com risco concreto e documentado à saúde. A situação não pode aguardar o expediente regular. A competência é deste Plantão Cível, pois o polo passivo é concessionária privada de distribuição de energia, sem participação de Fazenda Pública estadual ou municipal. II — URGÊNCIA A urgência é objetiva, atual e encontra amparo probatório nos próprios autos. O requerente narra que o fornecimento de energia elétrica em sua residência foi interrompido abruptamente na noite de 31 de maio de 2026, por volta das 23h30, sem aviso prévio de qualquer espécie. Em 01/06/2026, às 06h59, foi aberto o primeiro chamado junto à concessionária, protocolado sob o número 9863766223, com prazo de restabelecimento fixado pela própria requerida para as 12h59 do mesmo dia, descumprido integralmente, sem que equipe técnica comparecesse ao endereço. Após comparecimento pessoal do requerente à agência da concessionária, onde foi direcionado a totem de autoatendimento e posteriormente ao canal de WhatsApp sem solução efetiva, foi gerado segundo protocolo, nº 365822622, com nova previsão de restabelecimento para as 22h00 do dia 01/06/2026 igualmente descumprida. As capturas de tela das conversas via WhatsApp juntadas aos autos (Id. 235772818) demonstram, com clareza, que o sogro do requerente, idoso de 85 anos, já apresentou oscilações de pressão arterial em decorrência do calor intenso, tendo passado mal enquanto o requerente precisou se ausentar para o trabalho. Ao tempo do ajuizamento, o fornecimento de energia permanecia interrompido há mais de 24 horas contínuas. O perigo de dano é real, concreto e se agrava a cada hora transcorrida, sendo que a presença de idoso vulnerável na residência, em comarca cuja temperatura extrema em junho é notória, confere à situação grau de urgência que não comporta postergação até o início do expediente regular. III — ANÁLISE DO PEDIDO A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.