Processo 1020818-96.2025.8.11.0001

TJMT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1020818-96.2025.8.11.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Trata-se de processo de conhecimento em fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente, ante o insucesso das diligências anteriores, requer no ID 235133782 a penhora de faturamento/recebíveis das operadoras de cartão e plataformas de reserva, a utilização de sistemas de busca de ativos e a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), dentre outros requerimentos correlatos. Pois bem. Quanto aos requerimentos de utilização dos sistemas de busca e penhora de faturamento/créditos, verifica-se que este Juízo já envidou esforços exaurientes na localização de ativos financeiros da devedora. O sistema SISBAJUD foi acionado em 02 (duas) oportunidades distintas (inclusive na modalidade "teimosinha"), ambas sem êxito (IDs 212230728 e 229382282). Da mesma forma, as consultas aos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERP-JUD já foram deferidas e realizadas, não tendo sido encontrados bens livres e desembaraçados capazes de satisfazer o crédito exequendo. A repetição indefinida dessas diligências, ou o redirecionamento para penhora de faturamento de forma prematura perante terceiros não integrantes da relação processual, atenta contra a celeridade e a economia processual, pilares do microssistema dos Juizados Especiais (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), ficando demonstrado que a personalidade jurídica da executada tem se tornado, de fato, um óbice ao ressarcimento da consumidora. Por outro lado, o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica comporta acolhimento para fins de instauração do incidente. Analisando detidamente os autos, constata-se que a presente fase de cumprimento de sentença decorre de relação jurídica de consumo (IDs 188705661 e 193816777), circunstância que atrai a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que se refere à aplicação de seus princípios e regras específicas. Assim, é aplicável a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28, § 5°, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), segundo a qual basta a constatação de que a pessoa jurídica está sendo utilizada como obstáculo ao adimplemento da obrigação, frustrando o direito de seus credores, para que se autorize a medida. Constata-se, ainda, que a execução iniciou-se em agosto de 2025 (ID 204854646) e, até o momento, a parte exequente não obteve êxito na satisfação de seu crédito, não obstante as diversas tentativas de expropriação já determinadas por este Juízo. Neste sentido é o entendimento de nossos Tribunais: “RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSSONALIDADE JURIDICA. EMPRESA DE PROPOSITO ESPECÍFICO. BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL NÃO ENCONTRADOS. PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONLIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso inominado. Sentença que indeferiu o pleito de desconsideração da personalidade jurídica, sob o fundamento de que não teria sido comprovada a existência dos requisitos legais. 2. O caso em apreço é decorrente de uma relação de consumo, portanto, aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, segundo a qual a mera ausência de localização de bens autoriza a desconsideração, sendo desnecessária a configuração de confusão patrimonial ou de desvio de finalidade. 3. Aplicação do disposto no art. 28, § 5º do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados