Processo 1020837-02.2025.8.11.0002

TJMT • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
1020837-02.2025.8.11.0002
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Várzea Grande
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1020837-02.2025.8.11.0002. REQUERENTE: JOAO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos etc. I – RELATÓRIO Trata-se de ação de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA ajuizada por JOAO PEREIRA DA SILVA em face de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., na qual a parte requerente pretende a exibição de documentos relacionados à constituição em mora em contrato de financiamento, especialmente o documento original do Aviso de Recebimento (AR) utilizado para embasar ação de busca e apreensão anteriormente ajuizada pela instituição financeira. A parte autora alegou, na petição inicial de ID. 195773088, existir fundada dúvida acerca da regularidade da notificação extrajudicial encaminhada pelo requerido para constituição em mora em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Sustentou que a instituição financeira promoveu ação de busca e apreensão com base em suposto Aviso de Recebimento – AR, cuja autenticidade e regularidade necessitariam ser verificadas. Requereu a produção antecipada de prova, consistente na apresentação do documento original do AR e demais documentos internos aptos a comprovar a efetiva remessa e entrega da notificação extrajudicial. Pleiteou, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça. A inicial veio acompanhada de procuração e declaração de hipossuficiência (ID. 195773090), documentos pessoais (IDs. 195774741 e 195774742), comprovante de residência (ID. 195774743), comprovante de renda (ID. 195774744) e cópia integral do processo de busca e apreensão (ID. 195774747). Consta dos autos que inicialmente foram proferidas decisões de incompetência sob IDs. 196545173 e 196958986. Em seguida, foram opostos embargos de declaração pela parte autora (ID. 196994928), os quais foram acolhidos por meio da decisão de ID. 207201658, ocasião em que foi suscitado conflito de competência. Redistribuídos os autos à 1ª Vara Cível de Várzea Grande/MT, foi proferida decisão sob ID. 212381821, pela qual foi deferido o benefício da gratuidade da justiça à parte autora e determinada a intimação da requerida para apresentação do documento original do Aviso de Recebimento (AR) utilizado para comprovar a constituição em mora do requerente, bem como outros documentos internos que demonstrassem o envio da notificação extrajudicial, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 (trinta) dias. Foi expedida carta de citação eletrônica sob ID. 216751953. Posteriormente, a parte autora apresentou manifestação sob ID. 216807447, alegando que a requerida não teria apresentado os documentos exigidos pela decisão judicial. Sustentou a existência de inconsistências no documento apresentado, especialmente quanto às datas constantes da notificação extrajudicial, da assinatura eletrônica do AR digital e da assinatura atribuída ao funcionário dos Correios. Aduziu, ainda, que o código localizador indicado no AR não seria encontrado no sistema oficial dos Correios, circunstância que colocaria em dúvida a autenticidade do documento. Na mesma manifestação, a parte requerente postulou a majoração da multa diária anteriormente fixada para R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias. Requereu, subsidiariamente, a expedição de ofício aos Correios para esclarecimentos acerca do localizador informado e da identificação funcional…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados