Processo 1020902-86.2023.4.01.3200
TRF1 • Apelação Criminal
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1020902-86.2023.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: JHON LUCAS BATALHA COELHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIVANE CARLA DA SILVA - AM10109-A e TELMARCIA DAYENE SILVA DO NASCIMENTO - AM10097-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): JHON LUCAS BATALHA COELHO TELMARCIA DAYENE SILVA DO NASCIMENTO - (OAB: AM10097-A) LUCIVANE CARLA DA SILVA - (OAB: AM10109-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456948541) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1020902-86.2023.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1020902-86.2023.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: JHON LUCAS BATALHA COELHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIVANE CARLA DA SILVA - AM10109-A e TELMARCIA DAYENE SILVA DO NASCIMENTO - AM10097-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):MARCUS VINICIUS REIS BASTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 1020902-86.2023.4.01.3200 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por JHON LUCAS BATALHA COELHO, de sentença, proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM - AM, que o condenou pela prática dos crimes previstos nos previstos no art. 34, parágrafo único, inciso III, da Lei 9.605/98, em concurso formal com art. 334-A, caput, e §3º, na modalidade tentada (art. 14, II, do CP), às penas de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de detenção e de 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão, respectivamente. O magistrado aumentou 1/6 em decorrência do concurso formal, totalizando a pena de 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, além de 50 (cinquenta) dias-multa. Segundo a denúncia, no dia 14 de outubro de 2017, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus/AM, os Jhon Lucas Batalha Coelho e Leandro Martins dos Santos foram flagrados transportando 302 peixes da espécie Hypancistrus zebra — espécie criticamente ameaçada de extinção — ocultos no interior de bagagens, com o intuito de exportá-los ilegalmente para a Colômbia, via Tabatinga/AM (ID 451215096 - Pág. 3-6). O feito foi desmembrado porque, enquanto Leandro Martins dos Santos foi citado pessoalmente em 2019 e apresentou defesa, Jhon Lucas Batalha Coelho não havia sido localizado à época (ID 451215110). Denúncia recebida em 01.03.2018 (ID 451215096 – pág. 107-109). Sentença publicada em 06.08.2025 (ID 451215184). Em suas razões de apelação, JHON LUCAS BATALHA COELHO requer (ID 451215187): 1. Preliminarmente, que os autos sejam remetidos ao Ministério Público Federal para manifestação fundamentada sobre o cabimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), observando o devido processo legal e o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica; 2. No mérito, o provimento integral da apelação para absolver o Apelante, com fundamento no art. 386, incisos III, V e VII, do Código de Processo Penal; 3. Subsidiariamente, caso mantida a condenação: a) afastar a valoração negativa das consequências do crime; b) afastar a aplicação da agravante do art. 62, inciso IV, do Código Penal; c) majorar a fração de redução da pena pela tentativa (art. 14, II, do CP); d)…
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