Processo 1020936-34.2021.8.26.0506

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1020936-34.2021.8.26.0506
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1020936-34.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alvaro Zolla - Fatima Aparecida de Carvalho - - Vitoria Caroline Carvalho Bueno e outros - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação de imóvel, na qual se apurou débito atualizado de R$ 18.264,11 (fls. 471/472). Fls. 473/474: foi deferida a penhora no rosto dos autos nº 1050991-26.2025.8.26.0506, que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública local, sobre eventual crédito pertencente à executada Vitória Caroline Carvalho Bueno naqueles autos, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil.. Fls. 478/480: manifestação do exequente Alvaro Zolla requerendo a penhora parcial do salário da executada. Juntou holerites demonstrando que a executada exerce a função de enfermeira no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, com renda mensal média de R$ 4.500,00 (fls. 478/480; holerites às fls. 481/510 e 525/552). Fls. 510/512: impugnação à penhora ofertada pela executada Vitória Caroline Carvalho Bueno. A devedora juntou documentos comprovando que ajuizou a ação de cobrança nº 1050991-26.2025.8.26.0506 perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, pleiteando os reflexos do Prêmio de Incentivo sobre 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS, com termo inicial em 02/01/2024. Sustenta a impenhorabilidade do crédito por sua natureza salarial, com fundamento no art. 833, IV, do CPC. Fls. 565/568: manifestação do exequente defendendo a manutenção da penhora integral e a possibilidade de constrição sobre verbas remuneratórias, diante da demora na satisfação do crédito. É o relato do necessário. Decido. A controvérsia recursal cinge-se sobre a possibilidade de penhora de percentual de eventual crédito que a executada venha a receber nos autos nº 1042820-23.2021.8.26.0053, relativo a reflexos do "Prêmio de Incentivo" , mediante mitigação excepcional da regra de impenhorabilidade, ou, se tal verba é impenhorável por ter natureza salarial, nos termos do art. 833, IV, do CPC. A executada alega que o Prêmio de Incentivo integra sua remuneração como empregada pública celetista do Hospital das Clínicas-USP, tratando-se de verba de natureza salarial, portanto absolutamente impenhorável nos termos do art. 833, IV, do CPC. O exequente, por sua vez, sustenta a manutenção integral da penhora, argumentando a demora na satisfação do débito (aproximadamente 5 anos) e a possibilidade de mitigação da regra de impenhorabilidade diante das circunstâncias do caso. DA NATUREZA JURÍDICA DO PRÊMIO DE INCENTIVO O Prêmio de Incentivo foi instituído pela Lei Estadual nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, em caráter experimental e transitório de 12 meses, como gratificação destinada aos servidores em exercício na Secretaria da Saúde. Posteriormente, foi prorrogado pelas Leis Estaduais nº 9.185/95 e 9.463/96, sendo que esta última lhe conferiu caráter permanente e indeterminado, garantindo o pagamento de, no mínimo, 50% do valor a todos os servidores, independentemente de avaliação individual ou institucional. A regulamentação do benefício veio com o Decreto nº 41.794/97, cujo art. 3º, I, prevê que 50% do Prêmio de Incentivo são destinados a todos os servidores em exercício na Secretaria da Saúde e nas autarquias a ela vinculadas, sem qualquer condicionamento a avaliação de desempenho critério que evidencia o caráter permanente e geral dessa fração do benefício. Os 50% restantes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados